TJSC - 5039022-43.2024.8.24.0018
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:24
Baixa Definitiva
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01/07/2025 13:24
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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01/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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30/06/2025 19:49
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO03CV
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30/06/2025 19:49
Custas Satisfeitas - Parte: RECAPADORA DE PNEUS CCN LTDA
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30/06/2025 19:49
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: JULIANO ZAMARCHI BRUGALI
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30/06/2025 15:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO03CV -> DCJE
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30/06/2025 15:58
Transitado em Julgado
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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30/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5039022-43.2024.8.24.0018/SCEMBARGANTE: JULIANO ZAMARCHI BRUGALIADVOGADO(A): NORTON LUIZ SIQUEIRA RIELLA (OAB SC058299)EMBARGADO: RECAPADORA DE PNEUS CCN LTDAADVOGADO(A): Elenice Bueno (OAB SC028461)SENTENÇA27.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na exordial, pondo fim à fase cognitiva do procedimento comum, na forma do artigo 203, §1º do mesmo diploma legal. 28.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte embargada, estes arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais) (CPC, art. 85, §8º), sobretudo em razão do baixo valor atribuído à causal. 29. Ao Curador Especial nomeado fixo remuneração no valor de R$ 530,01 (quinhentos e trinta reais e um centavo), conforme limite mínimo fixado pela Resolução CM n. 05/2019 e alterações. 30.
Após o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento (Nomeação n. 20.***.***/0835-16 ). 31.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
28/06/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/06/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 09:19
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2025 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO ZAMARCHI BRUGALI. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/03/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:29
Determinada a citação
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12/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO ZAMARCHI BRUGALI. Justiça gratuita: Requerida.
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12/12/2024 09:28
Distribuído por dependência - Número: 50090592420238240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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