TJSC - 5073779-77.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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08/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 13:16
Juntada de Petição
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17/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 22:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 53 Justiça gratuita: Deferida
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14/07/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5073779-77.2023.8.24.0930/SCAUTOR: ADRIANE APARECIDA DA CRUZ KANOPKAADVOGADO(A): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA (OAB RJ237726)ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121)ADVOGADO(A): CONRADO TREML JUNIOR (OAB SC053905)ADVOGADO(A): LUCAS RICARDO LIEBL (OAB SC067431)ADVOGADO(A): MISAEL PEREIRA (OAB SC066437)RÉU: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda e por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), cuja exigibilidade suspendo por força da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
18/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 18:37
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/02/2025 16:43
Juntada de Petição
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/12/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 16:10
Decisão interlocutória
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11/12/2024 14:59
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/08/2024 14:42
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2024 17:26
Juntada de Petição - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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22/07/2024 12:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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05/07/2024 16:33
Expedição de ofício - 1 carta
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20/06/2024 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANE APARECIDA DA CRUZ KANOPKA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/06/2024 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 17:07
Determinada a citação
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08/03/2024 14:09
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:52
Juntada de Petição
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13/12/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/11/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 17:16
Não Concedida a tutela provisória
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07/11/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2023 18:04
Conclusos para despacho
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30/10/2023 18:03
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA19 para FNSURBA18)
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23/10/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 18:05
Decisão interlocutória
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16/10/2023 21:14
Juntada de Petição
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10/10/2023 14:51
Juntada de Petição
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03/10/2023 12:41
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:32
Juntada de Petição
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02/10/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 16:57
Decisão interlocutória
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03/08/2023 08:41
Conclusos para decisão
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02/08/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANE APARECIDA DA CRUZ KANOPKA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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