TJSC - 5014411-49.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014411-49.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JL RECUPERADORA DE CARROCERIAS METALICAS LTDAADVOGADO(A): ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096)ADVOGADO(A): THIAGO AGUIAR (OAB thiago.aguiar)ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506)ADVOGADO(A): THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741)ADVOGADO(A): RAI BUSARELLO (OAB SC054573)ADVOGADO(A): THIAGO VITORIO LINHARESADVOGADO(A): RAI BUSARELLOADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMONADVOGADO(A): ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando que a providência requerida já foi realizada nestes autos, fica intimada a parte exequente para justificar o pedido, demonstrando que houve alteração na situação financeira da parte executada.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Ainda, caso o processo já esteja em suspensão o arquivamento, o processo retornará ao status respectivo.
Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014411-49.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JL RECUPERADORA DE CARROCERIAS METALICAS LTDAADVOGADO(A): ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096)ADVOGADO(A): THIAGO AGUIAR (OAB thiago.aguiar)ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506)ADVOGADO(A): THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741)ADVOGADO(A): RAI BUSARELLO (OAB SC054573)ADVOGADO(A): THIAGO VITORIO LINHARESADVOGADO(A): RAI BUSARELLOADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMONADVOGADO(A): ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
Com efeito, o cadastro de indisponibilidade de bens imóveis encontra -se consubstanciado no Provimento n. 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, cujo objetivo, por demais claro, consiste em "recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados".
Portanto, não há como acolher o pedido formulado, eis que busca a utilização das ferramentas como instrumento de consulta de bens, a que não se destina.
Nos termos da CIRCULAR nº 13/2022 da CGJ-SC, emitida com o objetivo de "orientar Magistrados e Servidores sobre o uso da CNIB e pesquisa de bens pela plataforma Penhora Online", restou definido que: [...] Possui como principais objetivos dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional. (grifei) E mais: Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens. (grifei) Em arremate:
Por outro lado, em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente (4832199), qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público [...] (grifei) Para tanto, ou seja, para fins de pesquisa de bens do devedor, caberá à parte credora, em mantendo seu interesse, realizá-la por iniciativa própria e por meio da base de dados compartilhada pelos Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados, diretamente na página https://registradores.onr.org.br/, recolhidas as taxas respectivas.
Ainda que assim não fosse, a parte exequente, embora devesse, não trouxe um mínimo indício da possível existência de bens imóveis de titularidade da parte devedora até então desconhecidos, tampouco minimamente apresentou justificativa prática bastante à medida pretendida.
Há que se ressaltar, por oportuno, que a consulta ao fólio real tem caráter público, nada impedindo, igualmente, que a própria parte interessada, bem representada que está, diligencie por conta própria na busca por eventuais imóveis registrados em nome da parte executada.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
Ao mesmo tempo, ESTABELEÇO que caberá à parte, em mantendo seu interesse, realizar a pesquisa desejada no site indicado acima, recolhendo as taxas pertinentes para tanto, ou, diretamente no registro de imóveis competente.
Em decorrência, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar eventuais bens da parte executada passíveis de constrição, sob pena de extinção. ..............................................................
Ademais, buscando agilizar o andamento dos cumprimentos de sentença e execuções, em sendo o caso e a fim de possibilitar a efetiva localização da parte devedora ou de bens penhoráveis de sua propriedade, atento aos princípios da celeridade e eficiência, desde já DETERMINO a realização das consultas disponibilizadas pela CGJ-SC por meio dos sistemas auxiliares de busca de bens, endereço e falecimento, mantendo-se o sigilo exigido pelo CNCGJSC.
Para tanto, DETERMINO que o Cartório Judicial proceda como estabelecido na Portaria Administrativa n. 01/2024 emitida por este Juízo.
Do mesmo modo, em impulso oficial ao longo da tramitação do feito, desde já, DEFIRO, em favor da parte credora, as medidas judiciais previstas nos arts. 25 a 29 da referida Portaria, caso ainda não promovidas, dadas como já requeridas pela parte credora quando do pedido inicial porque nele incluídas, a serem formalizadas por sua conta e risco, salvo manifestação expressa sua em sentido contrário, conforme as regras definidas na Portaria por este Juízo, observando a ordem preferencial nela enumerada. ............................................ Frustradas todas as tentativas de localização de bens para penhora ou não localizada a parte devedora, desde já, DETERMINO a suspensão ou arquivamento do feito, nos termos do art. 921, inciso III e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, observadas as determinações constantes do artigo 28 da Portaria Administrativa n. 01/2024 emitida por este Juízo.
Aguarde-se.
Decorrido o prazo, tudo cumprido e conferido, voltem conclusos.
Intime-se Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
05/09/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 15:53
Decisão interlocutória
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01/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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29/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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28/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014411-49.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JL RECUPERADORA DE CARROCERIAS METALICAS LTDAADVOGADO(A): ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096)ADVOGADO(A): THIAGO AGUIAR (OAB thiago.aguiar)ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506)ADVOGADO(A): THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741)ADVOGADO(A): RAI BUSARELLO (OAB SC054573)ADVOGADO(A): THIAGO VITORIO LINHARESADVOGADO(A): RAI BUSARELLOADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMONADVOGADO(A): ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca da diligência negativa informada na certidão do Oficial de Justiça, e comprovar o recolhimento das despesas judiciais eventualmente incidentes no ato de impulso, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação e de pagamento das custas judiciais incidentes poderá motivar a extinção do processo.
Em caso de cumprimento parcial não haverá nova intimação para complementação e os autos aguardarão em cartório o trintídio legal para caracterização do abandono da causa.
Orientações ao advogado:1) Indicando novo endereço, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça ou Despesa Postal (em se tratando de citação/intimação de pessoa física ou empresário individual, selecionar a opção AR-MP), salvo se beneficiária da justiça gratuita;2) Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento.
Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado- Cartilha de custas judiciais para o advogado- Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens- Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
27/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 115
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27/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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27/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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26/08/2025 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 115<br>Oficial: TELMO FREITAS
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26/08/2025 08:56
Expedição de Mandado - TROCEMAN
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26/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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25/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 15:32
Despacho
-
25/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 106
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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21/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014411-49.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JL RECUPERADORA DE CARROCERIAS METALICAS LTDAADVOGADO(A): ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096)ADVOGADO(A): THIAGO AGUIAR (OAB thiago.aguiar)ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506)ADVOGADO(A): THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741)ADVOGADO(A): RAI BUSARELLO (OAB SC054573)ADVOGADO(A): THIAGO VITORIO LINHARESADVOGADO(A): RAI BUSARELLOADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMONADVOGADO(A): ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para promover o recolhimento das despesas judiciais referentes à diligência do Oficial de Justiça ou Despesa Postal (em se tratando de citação/intimação de pessoa física, deve ser selecionada a opção AR-MP), devendo comprovar nos autos o respectivo pagamento.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de recolhimento das despesas judiciais incidentes poderá motivar a extinção do processo.
Orientações ao advogado:Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento.
Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado- Cartilha de custas judiciais para o advogado- Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens- Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
20/08/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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19/08/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 15:50
Despacho
-
15/08/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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12/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
11/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
08/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 18:33
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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06/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/08/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/08/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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31/07/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 19:00
Decisão interlocutória
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31/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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21/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
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18/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:12
Decisão interlocutória
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17/07/2025 18:14
Conclusos para decisão
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17/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014411-49.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JL RECUPERADORA DE CARROCERIAS METALICAS LTDAADVOGADO(A): ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096)ADVOGADO(A): THIAGO AGUIAR (OAB thiago.aguiar)ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506)ADVOGADO(A): THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741)ADVOGADO(A): RAI BUSARELLO (OAB SC054573)ADVOGADO(A): THIAGO VITORIO LINHARESADVOGADO(A): RAI BUSARELLOADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMONADVOGADO(A): ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR ATO ORDINATÓRIO Certidão: CERTIFICO que em atenção à decisão proferida nos autos e/ou as determinação constantes na Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, foram promovidas as pesquisas, anotações e constrições de bens, conforme relação abaixo.
AnotaçãoEventoResultado Sisbajud-24( ) Parcial - ( ) Integral - ( x ) Negativo Renajud-27( x ) Positivo - ( ) Negativo Infojud-28( ) Positivo - ( x ) Negativo Infoseg (emprego ativo)-29( ) Positivo - ( x ) Negativo Prevjud (ben. previdenciário)-30( ) Positivo - ( x ) Negativo Pesquisa Óbitos-( ) Positivo - ( ) Negativo Pesquisa Ativos Judiciais-32( ) Positivo - ( x ) Negativo Pesquisa Endereço-- Serasajud-37- Sniper-71- Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, diante das providências já adotadas pelo Cartório Judicial, fica intimada a parte exequente para que requeira o que lhe for de direito para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: Cinco dias.
Advertência: A ausência de manifestação motivará a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, pelo prazo de um ano ou, caso já realizada a suspensão ou decorrido o prazo desta, o arquivamento do processo, na forma do § 2º do mesmo artigo.
Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
09/07/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:49
Juntado(a)
-
08/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
17/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
16/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014411-49.2024.8.24.0075/SC EXEQUENTE: JL RECUPERADORA DE CARROCERIAS METALICAS LTDAADVOGADO(A): ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR (OAB SC022096)ADVOGADO(A): THIAGO AGUIAR (OAB thiago.aguiar)ADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMON (OAB SC031506)ADVOGADO(A): THIAGO VITORIO LINHARES (OAB SC044741)ADVOGADO(A): RAI BUSARELLO (OAB SC054573)ADVOGADO(A): THIAGO VITORIO LINHARESADVOGADO(A): RAI BUSARELLOADVOGADO(A): ALEXANDRE VIEIRA SIMONADVOGADO(A): ELIEZER BRÍGIDO JOSINO JÚNIOR DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO, ao menos por ora, o pedido de inclusão de restrição de circulação no veículo objeto da presente demanda, uma vez que já existente restrição de transferência, bem como porque inexiste qualquer indicativo de que o referido bem ainda faça parte do patrimônio da parte ré.
Assim, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Aguarde-se Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos Intime-se.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
13/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 18:56
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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27/03/2025 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: RAFAEL DUARTE SOUZA
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27/03/2025 15:27
Expedição de Mandado - LGACEMAN
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25/03/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 52
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21/03/2025 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9998922, Subguia 5190225 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 71,54
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18/03/2025 15:22
Link para pagamento - Guia: 9998922, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5190225&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5190225</a>
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18/03/2025 15:22
Juntada - Guia Gerada - JL RECUPERADORA DE CARROCERIAS METALICAS LTDA - Guia 9998922 - R$ 71,54
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13/03/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 15:33
Decisão interlocutória
-
11/03/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
21/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2025 18:20
Despacho
-
21/02/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
20/02/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
20/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
13/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:05
Juntado(a)
-
13/02/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/02/2025 19:58:10)
-
13/02/2025 14:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Ato ordinatório praticado - 12/02/2025 19:58:10)
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10/02/2025 15:45
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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10/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 14:38
Juntado(a)
-
10/02/2025 13:47
Juntado(a)
-
04/02/2025 16:35
Juntado(a)
-
03/02/2025 13:38
Juntado(a)
-
31/01/2025 11:21
Remetidos os Autos - FNSCONV -> TRO01CV
-
31/01/2025 11:21
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICARDO DOMINGOS CAMILO)
-
31/01/2025 11:02
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/01/2025 22:21
Remetidos os Autos - TRO01CV -> FNSCONV
-
28/01/2025 22:21
Decisão interlocutória
-
22/01/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:45
Juntada de Petição
-
09/12/2024 19:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 09/12/2024
-
02/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
02/12/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
28/11/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: LUCIANO PESSOA SOARES
-
28/11/2024 07:36
Expedição de Mandado - LGACEMAN
-
27/11/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9317359, Subguia 4793957 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 129,62
-
26/11/2024 09:18
Link para pagamento - Guia: 9317359, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4793957&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4793957</a>
-
26/11/2024 09:18
Juntada - Guia Gerada - JL RECUPERADORA DE CARROCERIAS METALICAS LTDA - Guia 9317359 - R$ 129,62
-
22/11/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 14:03
Juntada de Petição
-
21/11/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
21/11/2024 13:43
Juntada de Petição
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 15:16
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/10/2024 10:13
Distribuído por dependência - Número: 50069883820248240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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