TJSC - 5022146-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:01
Baixa Definitiva
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12/08/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.567,12
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12/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 816,31
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12/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 759,76
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08/08/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 08/08/2025 18:22:05
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08/08/2025 18:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Graziela Shizuiho Alchini em 08/08/2025 18:22:04
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07/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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07/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 15:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/08/2025 15:47
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
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06/08/2025 15:47
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: MAURICIO SOLANO & ADVOGADOS ASSOCIADOS
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05/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/08/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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01/08/2025 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/08/2025 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/08/2025 14:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:50
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/08/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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31/07/2025 18:00
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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29/07/2025 23:02
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - FNSURBA -> DCJE
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29/07/2025 23:02
Juntada de Certidão
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29/07/2025 22:59
Juntada - Extrato Subconta - 3093009278<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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29/07/2025 22:59
Juntada - Extrato Subconta - 3093009269<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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24/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 17:19
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022146-56.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MAURICIO SOLANO & ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): EDUARDO BALDISSERA CARVALHO SALLES (OAB SC041629)ADVOGADO(A): MAURICIO SOLANO DOS SANTOS (OAB SC017425)EXECUTADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISULSENTENÇADiante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, com fundamento no artigo 525, § 1º, inciso V do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais à proporção de 50% para parte exequente e 50% para parte executada.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 85, § 8º do CPC.
O valor depositado nos autos no evento 5 corresponde ao devido à parte exequente. valor remanescente (do evento 6) deve ser liberado em favor da parte executada.
Expeçam-se os respectivos alvarás, desde que as partes indiquem seus dados bancários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso necessário, autorizo que os autos sejam encaminhados à Contadoria Judicial para atualização do cálculo da parte correspondente ao credor e de honorários.
Registro que não há óbice ao levantamento dos valores em eventual conta da sociedade de advogados (art. 85, § 15, CPC), devendo constar no alvará as informações quanto ao contribuinte (credor e advogado) para fins de informação ao Fisco.
Em relação aos honorários, é devida a retenção do imposto de renda de acordo com a situação na data do depósito judicial: a sociedade será considerada contribuinte apenas se indicada na procuração até o referido fato gerador.
Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes ou decisão expressa determinando a expedição independentemente de preclusão; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
30/06/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 11:40
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:39
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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24/05/2025 02:38
Conclusos para decisão
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24/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2025 13:38
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/05/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10328798, Subguia 5381974 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,26
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06/05/2025 10:47
Link para pagamento - Guia: 10328798, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5381974&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5381974</a>
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06/05/2025 10:47
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL - Guia 10328798 - R$ 307,26
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02/05/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2025 06:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/05/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 21:13
Despacho
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18/03/2025 10:21
Juntada de Petição
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14/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.517,06
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14/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.525,74
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15/02/2025 04:58
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:58
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 14/02/2025
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14/02/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 17:58
Distribuído por dependência - Número: 50402760220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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