TJSC - 5027016-07.2025.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:07
Juntada de Petição - ANDRESA APARECIDA DE SOUZA AMANCIO (RS054018 - GABRIELA VITIELLO WINK)
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25/07/2025 13:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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15/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 12:37
Juntada de Petição
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11/07/2025 12:19
Expedição de ofício - 1 carta
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11/07/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027016-07.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ANIBAL DE SENESADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CAMARA REIS (OAB SC050194) DESPACHO/DECISÃO 1.
Recebo a emenda da inicial (desistência do pedido de indenização por dano estético - Ev. 17). 2.
No Juizado Especial, a solução consensual do processo deve ser buscada, sempre que possível (LJE, art. 2.º).
A sessão - virtual - de conciliação será realizada no dia 23/09/2025 às 13:30.
Cite-se, com a ressalva de que o prazo para a apresentação da defesa se encerrará às 23h59 da data da audiência conciliatória.
Intimem-se.
O acesso à sala virtual se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo: https://tinyurl.com/yo88595l Se a parte não dispuser de dispositivo necessário à conexão, deverá comunicar imediatamente pelos telefones/WhatsApp (47) 3130-8770 e (47) 3130-8767 ou email para [email protected] ou peticionamento (Eproc) ou pessoalmente. 3.
Não efetivada a citação: 3.1. Verifique-se a existência de endereço mais recente da parte nos sistemas de informação disponíveis e renove-se a diligência. 3.2. Em caso negativo (consulta ou diligência), intime-se a parte autora para atualizar o endereço, sob pena de extinção.
Prazo: 30 dias. -
10/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 19:25
Decisão interlocutória
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10/07/2025 18:02
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências 3º Juizado Especial Cível - 23/09/2025 13:30
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10/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
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10/07/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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09/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 21:09
Decisão interlocutória
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02/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 16:06
Conclusos para decisão
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01/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027016-07.2025.8.24.0038/SC AUTOR: ANIBAL DE SENESADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CAMARA REIS (OAB SC050194) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO decorrentes de acidente de trânsito. 2.
O fato é recente (18/12/2024) e as fotografias anexadas à petição inicial não são suficientes para verificação da extensão dos danos estéticos, notadamente as sequelas e a reversibilidade da lesão.
Para tal é imprescindível a prova pericial, incompatível com o procedimento dos Juizados (LJE, art. 38, § único).
Diante disso, intime-se a autora para dizer se subsiste interesse no referido pedido (CPC, art. 10).
Prazo: 15 dias. 3.
No mesmo prazo, deverá indicar a correta qualificação da ré Andresa. -
30/06/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:30
Decisão interlocutória
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18/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
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18/06/2025 11:45
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANIBAL DE SENES. Justiça gratuita: Requerida.
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18/06/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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