TJSC - 5026865-81.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 23:00
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
29/07/2025 19:59
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BRADESCO S.A.
-
29/07/2025 19:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUCIANO JOSE CORDEIRO
-
29/07/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 19:00
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
16/07/2025 18:08
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 18:08
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0310343-51.2019.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 233
-
16/07/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Transitado em Julgado - 15/07/2025 17:25:56)
-
16/07/2025 10:40
Transitado em Julgado
-
16/07/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANO JOSE CORDEIRO. Justiça gratuita: Deferida.
-
14/07/2025 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/07/2025 03:25
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
07/07/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/07/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
07/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5026865-81.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: LUCIANO JOSE CORDEIROADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)SENTENÇADo exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 20:20
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2025 18:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
01/07/2025 06:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 06:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
23/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5026865-81.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: LUCIANO JOSE CORDEIROADVOGADO(A): MELKIS ISMAEL CARDOSO (OAB SC043981)EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Fixo os honorários sucumbenciais devidos ao advogado da parte embargada no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo INPC/IBGE desde a data da propositura da demanda, conforme art. 85 do CPC.
A exigibilidade dos consectários fica suspensa pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por litigar a parte autora sob o pálio da justiça gratuita.
Fixo a remuneração devida ao defensor dativo em R$ 1.072,03.
Em caso de apelação, verificado o cumprimento dos requisitos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1.009 do CPC, ascendam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do parágrafo 3º do art. 1.010.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
21/06/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/06/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
20/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 18:05
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2025 02:38
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
05/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
04/06/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 27
-
21/05/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
08/05/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BRADESCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/05/2025 15:09
Alterado o assunto processual - De: Espécies de títulos de crédito - Para: Cédula de crédito bancário
-
08/05/2025 15:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TAZLU TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - EXCLUÍDA
-
08/05/2025 15:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte APARECIDA DE SOUZA DIEKMANN - EXCLUÍDA
-
08/05/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 07/05/2025 18:27:25)
-
08/05/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 07/05/2025 18:27:19)
-
07/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/05/2025 18:27
Decisão interlocutória
-
20/03/2025 02:17
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
19/03/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/03/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/03/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/03/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 22:49
Despacho
-
27/02/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 19:41
Despacho
-
25/02/2025 05:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 19:34
Distribuído por dependência - Número: 03103435120198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006907-74.2024.8.24.0080
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Robson Arruda Saldanha
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/10/2024 15:56
Processo nº 5003743-66.2023.8.24.0006
Adalcione Probst da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2023 14:49
Processo nº 5003743-66.2023.8.24.0006
Adalcione Probst da Silva
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Jefferson Lauro Olsen
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/02/2025 17:07
Processo nº 5001539-28.2025.8.24.0055
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Gabriel Beyer
Advogado: 23Bpm 3Cia Comandante
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 16:19
Processo nº 5018324-16.2024.8.24.0018
Luiz da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/06/2024 18:01