TJSC - 5012997-16.2024.8.24.0075
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Tubarao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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22/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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21/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5012997-16.2024.8.24.0075/SC AUTOR: O S D INFORMATICA LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO LEVANDOSKI (OAB SC052504)ADVOGADO(A): YURI LODETTI SILVEIRA (OAB SC046579)RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o pedido de minoração dos honorários do Sr.
Perito Judicial nomeado, eis que propostos em valor condizente com a complexidade do trabalho a ser realizado.
Com efeito, o valor fixado pelo expert nomeado - o qual ainda reduziu a proposta diante da primeira insurgência do réu, vide evento 67, RESPOSTA1 - não se afigura excessivo, considerando-se a complexidade do trabalho a ser realizado, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução, conforme determina o art. 8º da Resolução CM n. 5/2019.
Assim, os honorários orçados pelo perito estão baseados em tabela remuneratória própria da categoria profissional e em cronograma de horas dedicadas aos trabalhos periciais, nada especificamente impugnado, circunstâncias ausentes da genérica impugnação apresentada pelo réu.
Em consequência, DETERMINO a intimação da parte ré, para adiantamento dos honorários periciais no valor estabelecido no evento 67, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão na produção da prova, bem como de julgamento do processo no estado em que se encontra.
No mais, DETERMINO o integral cumprimento da decisão de evento 50, DESPADEC1.
Aguarde-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo, tudo cumprido e certificado, voltem conclusos.
Cumpra-se.
Tubarão, na data da assinatura. -
20/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:16
Decisão interlocutória
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14/08/2025 13:32
Juntada de Petição
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14/08/2025 08:57
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:04
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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07/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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21/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5012997-16.2024.8.24.0075/SC RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROSADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, considerando a necessidade de intimação específica de parte da decisão do evento 50, fica intimada a parte interessada para cumprimento/providência conforme trecho abaixo transcrito.
Decisão: Apresentada a proposta de honorários, desde já, DETERMINO a intimação da parte requerida, na pessoa de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de perdimento da prova e prosseguimento da execução pelos cálculos apresentados pela parte impugnada, manifestar-se acerca da proposta e efetuar o adiantamento dos honorários periciais, pois, além de tratar-se de autora da impugnação, é a parte vencida na fase de conhecimento (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4014482-12.2018.8.24.0000, de Araranguá, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-11-2018).
Prazo: Conforme decisão.
Advertência: A ausência de manifestação poderá motivar a extinção do processo.
Material de apoio: - Como contribuir para seu processo andar mais rápido -
27/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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05/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/05/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/04/2025 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 18:17
Decisão interlocutória
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24/04/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 24/04/2025 15:08:46)
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02/04/2025 17:38
Conclusos para decisão
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01/04/2025 14:06
Juntada de Petição
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31/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/03/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/03/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 17:06
Despacho
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10/03/2025 16:12
Juntada de Petição
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10/03/2025 15:47
Juntada de Petição
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06/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
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06/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/02/2025 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/01/2025 04:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 14:20
Expedição de Alvará
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27/12/2024 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 14:28
Despacho
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17/12/2024 08:29
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 17:47
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/11/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 18:25
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/10/2024 14:22
Juntada de Petição
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30/10/2024 04:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 11:51
Decisão interlocutória
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25/10/2024 12:20
Conclusos para decisão
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24/10/2024 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 20:02
Juntada de Petição - BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS (sc030741 - PAULO ANTONIO MULLER)
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/09/2024 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/09/2024 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 16:27
Decisão interlocutória
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19/09/2024 16:56
Conclusos para despacho
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19/09/2024 16:13
Juntada de Petição
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19/09/2024 13:41
Distribuído por dependência - Número: 03012364420178240075/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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