TJSC - 5007204-81.2025.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            10/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5007204-81.2025.8.24.0004/SCRELATOR: GUSTAVO SANTOS MOTTOLAREQUERENTE: MARA LUCIANA LEITEADVOGADO(A): BIANCA AMÉRICO EMIDIO (OAB SC074127)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 09/09/2025 - Juntado(a)
- 
                                            05/09/2025 00:28 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            21/08/2025 13:46 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            24/07/2025 18:58 Expedição de ofício 
- 
                                            24/07/2025 18:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA DE ARARANGUÁ - SC. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            23/07/2025 13:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            23/07/2025 03:08 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            22/07/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            21/07/2025 17:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            21/07/2025 17:56 Decisão interlocutória 
- 
                                            18/07/2025 17:05 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/07/2025 12:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            16/07/2025 02:53 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            15/07/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17 
- 
                                            15/07/2025 00:00 Intimação Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5007204-81.2025.8.24.0004/SC REQUERENTE: MARA LUCIANA LEITEADVOGADO(A): BIANCA AMÉRICO EMIDIO (OAB SC074127) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Recebo a emenda à inicial e, diante das informações prestadas, defiro o benefício da justiça gratuita à requerente. 2. Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Dil. legais.
- 
                                            14/07/2025 17:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            14/07/2025 17:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            14/07/2025 14:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/07/2025 14:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA LUCIANA LEITE. Justiça gratuita: Deferida. 
- 
                                            14/07/2025 14:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            14/07/2025 14:31 Decisão interlocutória 
- 
                                            09/07/2025 16:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/07/2025 16:37 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/07/2025 13:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            27/06/2025 03:07 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            26/06/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9 
- 
                                            26/06/2025 00:00 Intimação Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5007204-81.2025.8.24.0004/SC REQUERENTE: MARA LUCIANA LEITEADVOGADO(A): BIANCA AMÉRICO EMIDIO (OAB SC074127) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Considerando que o alvará judicial trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, determino a exclusão da Caixa Economica Federal do polo passivo da demanda.
 
 Retifique-se junto ao sistema. 2. É certo que, como regra, basta mera declaração para postular a assistência judiciária gratuita.
 
 Entretanto, cabe ao juiz zelar para que o benefício seja deferido a quem realmente necessita.
 
 E, para que esse exame possa ser efetuado, algumas informações são necessárias, sendo que nem todas constam dos autos. Assim, intime-se o postulante ao benefício, para que, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias, informe em petição (não há necessidade de juntada de certidões): a) profissão; b) remuneração mensal (aproximada no caso de ser ela variável); c) bens imóveis que possui (com o seu valor estimado); d) veículos que possui; e) número de filhos que estão sob sua dependência econômica com a respectiva idade; f) participação acionária que possua em pessoa jurídica, com indicação f1) do nome, CNPJ e endereço da pessoa jurídica; f2) o percentual de cotas que possui; f3) o ramo de atuação; f4) número de empregados; f5) menor e maior remuneração dos empregados no último mês; f6) imóveis e veículos em nome da pessoa jurídica; f7) receita total nos últimos doze meses (mês a mês); f8) custo dos bens e/ou serviços vendidos nos últimos doze meses (mês a mês), identificando separadamente cada um (gasto com empregados, energia elétrica, aquisição de mercadorias para e produção do bem/prestação do serviço, etc...); g) se possui aplicações financeiras e conta corrente cuja soma total dos valores envolvidos supere o equivalente a 40 salários mínimos; h) se for agricultor, informações relativas à atividade (tamanho da área cultivada, cultura desenvolvida, número de safras por ano, número de cabeças de gado que possui, maquinário que possui, etc...); i) se possui outra renda não mencionada nos itens anteriores, descrevendo-a em caso positivo. Em sendo a parte postulante ao benefício casada ou mantendo ela união estável, as mesmas informações também deverão ser prestadas em relação ao cônjuge/companheiro(a). 3. A inicial não preenche todos os requisitos legais: A autora não indica o valor e a conta em que a quantia objetivada está depositada.
 
 E a parte possui condições para obter tal informação, até mesmo porque, para possibilitar a expedição do alvará, ela deve informar expressamente o valor, o número da conta e a agência bancária onde foi feito o depósito.
 
 Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial mediante a correção do problema apontado.
 
 Certifique-se a (in)existência de inventário do falecido.
 
 Dil. legais.
- 
                                            25/06/2025 18:11 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL - EXCLUÍDA 
- 
                                            25/06/2025 17:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            25/06/2025 17:27 Decisão interlocutória 
- 
                                            11/06/2025 16:45 Conclusos para despacho 
- 
                                            10/06/2025 18:09 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ARU03CV01 para ARU02CV01) 
- 
                                            09/06/2025 15:32 Terminativa - Declarada incompetência 
- 
                                            09/06/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5007204-81.2025.8.24.0004 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Araranguá na data de 06/06/2025.
- 
                                            06/06/2025 14:35 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/06/2025 14:35 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            06/06/2025 14:35 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA LUCIANA LEITE. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            06/06/2025 14:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300397-04.2015.8.24.0135
Fabio Fagundes
Adriano Costa Vieira
Advogado: Liliane Goncalves Bernardes Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2019 16:50
Processo nº 5085943-06.2025.8.24.0930
Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
Rafael Joao Moreira
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/06/2025 15:39
Processo nº 5007190-97.2025.8.24.0004
Ruthi Trevisol
Rodrigo Motta Coelho
Advogado: Bianca Americo Emidio
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/06/2025 13:17
Processo nº 5086436-80.2025.8.24.0930
Alexandre N. Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold...
49.138.101 Maicon Lourenco
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 10:26
Processo nº 5086828-20.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Jaini de Carvalho
Advogado: Marcio Magnabosco da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 15:19