TJSC - 0045965-24.2012.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0045965-24.2012.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CREDILLE AUDITORIA E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): ERIVELTON CARLOS RODRIGUES (OAB SC026095)ADVOGADO(A): EVERSON LUIZ RODRIGUES (OAB SC021782) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0045965-24.2012.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CREDILLE AUDITORIA E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): ERIVELTON CARLOS RODRIGUES (OAB SC026095)ADVOGADO(A): EVERSON LUIZ RODRIGUES (OAB SC021782) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para dar impulso ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão ou arquivamento administrativo, conforme o caso (art. 921, III, §1º, 2º e 4º, do CPC). -
17/07/2025 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
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17/07/2025 19:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10913173, Subguia 5708363 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 186,20
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17/07/2025 19:42
Link para pagamento - Guia: 10913173, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5708363&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5708363</a>
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17/07/2025 19:42
Juntada - Guia Gerada - CREDILLE AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - Guia 10913173 - R$ 186,20
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17/07/2025 19:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 191 - Juntada - Guia Gerada - 17/07/2025 19:35:53)
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17/07/2025 19:39
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10913141, Subguia 5708350
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17/07/2025 19:39
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 192 - Link para pagamento - 17/07/2025 19:35:58)
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30/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 188
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27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 188
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0045965-24.2012.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CREDILLE AUDITORIA E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): ERIVELTON CARLOS RODRIGUES (OAB SC026095)ADVOGADO(A): EVERSON LUIZ RODRIGUES (OAB SC021782) DESPACHO/DECISÃO Cuido de pedido de busca de bens da parte requerida por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Poder judiciário.
Ciente da lide, a parte executada não efetuou o pagamento.
Por força de lei, a execução se processa em proveito do credor (CPC, art. 797) e há uma ordem entre as diversas espécies de bens e direitos a ser preferencialmente observada para penhora (CPC, art. 834).
Já houve tentativa de penhora SISBAJUD, restando infrutífera para a quitação da obrigação. É a síntese.
Decido: Por primeiro, destaco que indefiro, desde já, qualquer pedido de expedição de ofícios e/ou consulta aos seguintes órgãos/sistemas: MPT1; INSS2; COAF3; cooperativas de crédito e Fintechs4; BACEN5; CCS6; CAGED7; SIMBA8; CNIB9; SREI10; SINESP/INFOSEG11; SUSEP12; NAVEJUD13; CRCJUD14; CENSEC15; SERPJUD16; SPED17; INCRA/SIGEF18; RENAGRO19; ANAC20; CEP21; ARISP22; COMPROT23; INPI24.
Registro que, para utilização de qualquer sistema, somente será efetivada mediante expresso requerimento da parte credora, que se tornará responsável pela gestão da informação recebida.
Advirto o credor de que, em não sendo beneficiário da gratuidade da Justiça, deverá, sempre que necessária a expedição de ofícios ou mandados, promover o preparo das despesas postais ou diligências do Oficial de Justiça, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º).
Assim, desde que haja expresso requerimento, defiro as seguintes medidas executivas: (1º) Busca de Ativos Judiciais: Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Destaco que a referida ferramenta foi implementada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para "realizar pesquisas detalhadas sobre processos em andamento e suspensos em que a parte passiva (devedora) no processo de origem figura como parte ativa (credora) em outros feitos [...] o robô integra consultas de valores no Sidejud, o sistema de depósitos judiciais, trazendo a informação do valor depositado vinculado ao processo judicial, se existente."1.
Havendo resultado positivo, no prazo de 5 dias, intime-se a parte ativa para se manifestar sobre o interesse na penhora do crédito, nos termos do art. 860, do CPC.
Formulado o requerimento pela parte credora, em atenção ao valor atualizado da dívida, efetue-se a penhora dos créditos da parte executada mediante termo no rosto dos autos, expedindo-se ofício ao juízo competente caso o processo tramite em outra unidade jurisdicional.
Após, intime-se a parte devedora para manifestação no prazo de cinco dias (CPC, art. 841). (2º) Busca por veículos de via terrestre – sistema RENAJUD: Promova-se a consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos penhoráveis em nome da parte executada, disponibilizando o extrato nos autos, sem lançamento de restrição.
Na sequência, caso a consulta seja positiva, intime-se a parte exequente para manifestação se pretende a penhora, em 15 (quinze) dias, inclusive para juntar aos autos o extrato de consulta do(s) veículo(s) no DETRAN e seu valor de mercado (Tabela FIPE). Caso manifestado interesse pelo credor, desde que não exista restrição de alienação fiduciária2: (a) Lavre-se o termo de penhora nos autos (CPC, art. 845, §1º), com observância do art. 838 do CPC e constando como fiel depositário o exequente (CPC, art. 840, § 1º). (b) Registre-se a penhora no Renajud. (c) O CPC dispensa a realização de avaliação quando, tratando-se de veículo automotor, o preço médio possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação (art. 871, IV).
Assim, a avaliação do veículo corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na internet (https://veiculos.fipe.org.br/). (d) Feito o termo de penhora, intimem-se as partes, com prazo de 15 dias (art. 841 do CPC). (e) No referido prazo, deverá o credor informar se tem interesse em adjudicar o bem ou se prefere a alienação, por iniciativa particular ou por intermédio de leiloeiro público (CPC, arts. 879 e 880).
Ademais, deverá a parte exequente indicar a localização do veículo para posterior apreensão e depósito. (f) Havendo qualquer arguição de impenhorabilidade, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 dias.
Neste caso, decorridos os prazos, voltem os autos conclusos urgente. (3º) Mandado executivo: Expeça-se mandado executivo, a ser cumprido no endereço da parte devedora.
Nos mandados de penhora e/ou avaliação e intimação expedidos, fará o Servidor Judiciário constar ordem para: (a) Em caso de penhora de bens móveis e semoventes: remoção e depósito em mãos da parte credora (CPC, art. 840, § 1º), com a observação de que incumbirá ao devedor exercer o encargo de depositário tão somente nas seguintes situações: recusa do credor; expressa anuência do exequente com o depósito em mãos do executado; ou bem de difícil remoção (CPC, art. 840, § 2º); (b) Em caso de penhora de bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis: intimação do cônjuge do executado, se houver, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842); certificação acerca de ser ou não o imóvel utilizado como residência pelo executado ou cônjuge; e intimação do possuidor, acaso a posse seja exercida por terceiro; e (c) Em caso de não serem encontrados bens penhoráveis: arrolamento dos bens que guarnecem a residência da parte executada pessoa física ou o estabelecimento da parte executada pessoa jurídica e depósito provisório em mãos do devedor (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º). (4º) Informações prestadas à Receita Federal – sistema INFOJUD e/ou INFOJUD-DOI: Promova-se a consulta de informações da parte devedora via sistema INFOJUD e, havendo interesse, a geração da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) e da DITR (Declaração de Imposto Territorial Tural).
Obtidas as informações, providencie-se sua conservação de acordo com as regras constantes do art. 5º do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, de modo a preservar o sigilo fiscal. (5º) Investigação Patrimonial – sistema SNIPER: Promova-se a consulta de informações da parte devedora via sistema SNIPER. Obtidas as informações, providencie-se sua conservação de acordo com as regras constantes do art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, de modo a preservar o sigilo fiscal. (6º) Pesquisa de vínculos trabalhistas e previdenciários – sistema PREVJUD: Em se tratando o devedor de pessoa física, promova-se a consulta de eventuais vínculos trabalhistas e previdenciários da parte devedora via sistema PREVJUD (extrato CNIS). Obtido o extrato CNIS, providencie-se sua conservação de acordo com as regras constantes do art. 5º do Apêndice VI e do art. 4º do Apêndice XXIX, ambos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, em aplicação analógica, de modo a preservar o sigilo fiscal. (7º) Suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) da execução: Cumprida qualquer medida acima, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito, no prazo de 15 dias.
Inerte a parte exequente frente a qualquer intimação para dar impulso ao feito, ou se assim requerer, arquivem-se administrativamente até que seja promovido impulso pelo credor.
Se for o caso (CPC, art. 921, III e §1º), fica desde já ciente a parte credora da suspensão processual.
Decorrido o prazo da suspensão, voltará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
Ressalto que, caso a suspensão já tenha ocorrido nos autos em outra oportunidade, desde seu término, independentemente de impulso, está fluindo o prazo da prescrição intercorrente.
Por fim, constatada a prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, com prazo de 15 dias, sob pena de pronúncia da prescrição e extinção do processo (CPC, art. 921, §§ 4º e 5º).
Int. -
26/06/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 10:43
Decisão interlocutória
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11/06/2025 18:25
Conclusos para decisão
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10/04/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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10/04/2025 16:12
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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24/03/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02CV
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21/03/2025 07:42
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TABA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA)
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19/03/2025 13:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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10/02/2025 15:54
Remetidos os Autos - JVE02CV -> FNSCONV
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10/02/2025 15:54
Decisão interlocutória
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01/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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23/08/2024 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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30/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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15/03/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:46
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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13/03/2024 19:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50565698720238240000/TJSC
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02/02/2024 14:02
Juntada de Petição
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19/12/2023 16:24
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50565698720238240000/TJSC
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08/11/2023 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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31/10/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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13/10/2023 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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27/09/2023 16:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50565698720238240000/TJSC
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20/09/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2023 13:39
Despacho
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20/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
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20/09/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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18/09/2023 22:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 145 Número: 50565698720238240000/TJSC
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01/09/2023 16:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6260820, Subguia 3250973 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
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26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 145 e 146
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22/08/2023 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6260820, Subguia 3250973
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22/08/2023 11:01
Juntada - Guia Gerada - CREDILLE AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - Guia 6260820 - R$ 635,09
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16/08/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2023 17:11
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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16/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
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27/06/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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09/06/2023 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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28/04/2023 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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10/04/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2023 17:25
Decisão interlocutória
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25/01/2023 12:05
Conclusos para decisão
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24/11/2022 18:52
Juntada de Petição
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10/11/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.377,35
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07/11/2022 20:19
Expedição de Alvará
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04/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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03/11/2022 22:09
Juntada de Petição
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03/11/2022 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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09/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 124 e 125
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29/09/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2022 16:55
Decisão interlocutória
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29/09/2022 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HUGO SHIGUERU NAGANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2022 17:12
Juntada de Petição
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23/08/2022 17:41
Juntada de Petição
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11/12/2021 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:46:09). Refer. Evento 117
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11/12/2021 14:25
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:46:09). Refer. Evento 116
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08/10/2021 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
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06/10/2021 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
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01/10/2021 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 109
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21/09/2021 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
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21/09/2021 16:14
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: OFIC 1 - Evento 109 - Expedição de ofício - 21/09/2021 16:14:07
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21/09/2021 16:14
Expedição de ofício - 3 cartas
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23/06/2021 13:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 107
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14/06/2021 14:17
Expedição de ofício - 1 carta
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14/06/2021 14:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 105 - Conclusos para decisão/despacho - 14/06/2021 10:59:14)
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23/02/2021 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 103
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10/02/2021 12:01
Expedição de ofício - 1 carta
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14/01/2021 19:33
Alterado o assunto processual
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14/01/2021 19:32
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2019 20:41
Juntada
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24/05/2019 20:41
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 23/05/2019 através da guia nº 038.3232829-03 no valor de 23,97
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24/05/2019 20:05
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJVE.19.10114736-6 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 24/05/2019 19:38
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22/05/2019 17:41
Juntada
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07/05/2019 14:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0162/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 3051 Página:
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07/05/2019 14:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0162/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 3051 Página:
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30/04/2019 12:26
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0162/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes para ciência e conferência da digitalização, com prazo de 45 dias, para apontamento de possíveis falhas, ficando desde já autorizado o desentranhamento
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30/04/2019 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0162/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento das diligências e/ou custas postais, conforme Lei n. 17.654/2018, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
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26/04/2019 18:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para efetuar o recolhimento das diligências e/ou custas postais, conforme Lei n. 17.654/2018, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
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26/04/2019 18:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes para ciência e conferência da digitalização, com prazo de 45 dias, para apontamento de possíveis falhas, ficando desde já autorizado o desentranhamento de documentos originais, por meio de petiçã
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26/02/2019 15:36
Juntada
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26/02/2019 15:36
Juntada de documento
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28/11/2018 17:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0468/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2956 Página:
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27/11/2018 15:58
Processo físico convertido em processo eletrônico
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26/11/2018 17:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0468/2018 Teor do ato: Em consequência:I - Intime-se o exequente, por seu procurador, sobre o presente despacho.II - Intime-se o executado, pessoalmente, para se manifestar sobre os termos de penhora
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23/11/2018 14:16
Recebidos os autos
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23/11/2018 14:12
Mero expediente - SAJ - Em consequência:I - Intime-se o exequente, por seu procurador, sobre o presente despacho.II - Intime-se o executado, pessoalmente, para se manifestar sobre os termos de penhora de fls. 111/122, no prazo de 15 (quinze) dias.II.1. Ha
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23/02/2017 15:02
Conclusos para despacho
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20/02/2017 15:28
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de diligências em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: WJVE17100199638
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15/02/2017 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0056/2017 Data da Publicação: 15/02/2017 Número do Diário: 2525 Página:
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13/02/2017 15:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0056/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para comprovar o pagamento do mandado de penhora e avaliação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento Advogados(s): Everson Luiz Rodrigues (
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08/02/2017 08:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 06/02/2017 através da guia nº 038.3136708-97 no valor de 109,64
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30/01/2017 15:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para comprovar o pagamento do mandado de penhora e avaliação no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento
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14/11/2016 12:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0796/2016 Data da Publicação: 11/11/2016 Número do Diário: 2473 Página:
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09/11/2016 14:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0796/2016 Teor do ato: Fica intimada a parte para retirar a certidão para registro da penhora, bem como realizar o pagamento para efetivação do mandado de penhora e avaliação do imóveis penhorados. A
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07/11/2016 12:21
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0781/2016 Data da Publicação: 07/11/2016 Número do Diário: 2469 Página:
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04/11/2016 14:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte para retirar a certidão para registro da penhora, bem como realizar o pagamento para efetivação do mandado de penhora e avaliação do imóveis penhorados.
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04/11/2016 14:35
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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04/11/2016 14:27
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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03/11/2016 16:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0781/2016 Teor do ato: Isso posto: 1. Aplicam-se as regras do novo Código de Processo Civil aos processos em andamento, por força do disposto nos seus arts. 14 e 1.046.2. Indefiro o pedido de reconhec
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31/10/2016 15:33
Recebidos os autos
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25/10/2016 15:11
Decisão interlocutória - SAJ - Isso posto: 1. Aplicam-se as regras do novo Código de Processo Civil aos processos em andamento, por força do disposto nos seus arts. 14 e 1.046.2. Indefiro o pedido de reconhecimento de sucessão empresarial. 3. A declaração
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28/04/2016 17:17
Conclusos para despacho
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25/04/2016 14:35
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de juntada de comprovante de pagamento em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: WJVE16100498340
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02/04/2016 08:12
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 31/03/2016 através da guia nº 038.3097289-24 no valor de 88,66
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18/03/2016 16:34
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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18/03/2016 16:03
Recebidos os autos
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16/03/2016 17:18
Remetidos os autos da Contadoria
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16/03/2016 17:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/03/2016 12:09
Remetido os autos à Contadoria
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15/03/2016 10:53
Certidão emitida - Genérico
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10/03/2016 12:58
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
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07/03/2016 17:46
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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22/02/2016 14:02
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: WJVE16100161923
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11/02/2016 16:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0073/2016 Data da Publicação: 10/02/2016 Número do Diário: 2285 Página:
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04/02/2016 13:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0073/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Everson Luiz Rodrigues (OAB 21782/SC)
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07/10/2015 10:41
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito.
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02/09/2015 13:28
Recebidos os autos
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06/08/2015 18:37
Concedida a utilização do Bacenjud - Trata-se de execução por quantia certa, na qual o credor indicou já na petição inicial sobre quais os bens poderia recair a penhora (um apartamento e uma vaga de garagem). A executada foi citada à fl. 50. Expedido mand
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25/02/2015 16:56
Conclusos para despacho
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19/01/2015 16:31
Conclusos para despacho - esc 279
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19/01/2015 16:30
Certidão emitida - Certifico que o exequente manifestou-se a respeito da certidão do oficial de justiça às fls.84 e seguintes, sendo assim, encaminho os autos à conclusão.
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19/01/2015 16:27
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: WJVE14101144648
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09/12/2014 14:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0587/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: 2016 Página:
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04/12/2014 17:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0587/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 81, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Everson Luiz Rodrigues (OAB 21782/SC)
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04/08/2014 13:41
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 81, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/08/2014 13:40
Juntada de mandado - mandado 038.2014/699043-0
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30/07/2014 18:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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18/07/2014 18:35
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2014/699043-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/07/2014 Local: 2º Cartório Cível
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07/07/2014 13:28
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: WJVE14100284357
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26/05/2014 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0146/2014 Data da Publicação: 26/05/2014 Número do Diário: 1877 Página:
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22/05/2014 17:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0146/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$157,09, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
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16/04/2014 21:34
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/04/2014 através da guia nº 038.3001243-09 no valor de 157,05
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16/12/2013 18:28
Aguardando confecção relação intimação advogado
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16/12/2013 17:54
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$157,09, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
16/12/2013 17:42
Recebimento - SAJ
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26/11/2013 14:37
Carga à Contadoria
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18/11/2013 14:22
Aguardando envio para o Contador
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18/11/2013 12:16
Ato ordinatório-Cível - Encaminho os autos à Contadoria Judicial para que apure as conduções já cumpridas e não antecipadas e outras despesas já havidas no processo, bem como as despesas de condução que deverão ser antecipadas, de conformidade com a Resol
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14/11/2013 18:38
Recebimento - SAJ
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13/11/2013 18:10
Despacho outros - Diante da inexitosa penhora ( fls. 54) e considerando os bens elencados pelo exequente na inicial (fls. 05), determino que se expeça novo mandando de penhora, observando os bens indicados às fls. 05.
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04/11/2013 15:53
Concluso para despacho - SAJ
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01/11/2013 17:04
Aguardando envio para o Juiz
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31/10/2013 13:45
Concluso para despacho - SAJ - esc 262
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31/10/2013 13:44
Certificado outros - Certifico que a parte autora manifestou-se a respeito do despacho de fls. 55 através da petição juntada aos autos às fls. 57 e seguintes, sendo assim, encaminho os presentes autso à conclusão.
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31/10/2013 13:42
Juntada de petição - prot. eletrônico de 28/10/2013 às 21:23hs - do autor manifestando-se sobre despacho de fls. 55.
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21/10/2013 12:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0445/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: 1741 Página:
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17/10/2013 13:23
Aguardando publicação - Relação: 0445/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 52/53, no prazo de 5 (cinco) dias."Certifico que diligenciei até à rua Marques de Olinda, 3700 e não foi possível proceder a
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19/08/2013 16:32
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o autor para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 52/53, no prazo de 5 (cinco) dias."Certifico que diligenciei até à rua Marques de Olinda, 3700 e não foi possível proceder a penhora nos bens
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19/08/2013 16:30
Juntada de mandado - n.2 não cumprido
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16/08/2013 16:02
Recebimento - SAJ
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10/06/2013 20:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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15/05/2013 14:00
Carga ao Advogado
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15/05/2013 14:00
Aguardando envio para o Advogado
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19/04/2013 18:46
Aguardando decurso do prazo - prazo 06/05
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19/04/2013 18:46
Juntada de mandado - mandado nº 01 - cumprido
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14/03/2013 15:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF - Com Documentos
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01/11/2012 17:34
Aguardando cumprimento do mandado - Esc.178
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30/10/2012 17:33
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 19/04/2013
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30/10/2012 12:31
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 12/06/2013
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29/10/2012 08:43
Recebimento - SAJ
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22/10/2012 17:41
Concluso para despacho - SAJ
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22/10/2012 17:26
Aguardando envio para o Juiz
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22/10/2012 15:12
Despacho determinando citação/notificação - Vistos etc. 1. Havendo título executivo às fls. 17-22 (CPC, art. 614, I) e demonstrativo do débito atualizado à fl. 29 (CPC, art. 614, II), recebo a petição inicial. 2. Cite-se a parte executada para, no prazo d
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22/10/2012 14:58
Concluso para despacho - SAJ - inicial
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22/10/2012 14:57
Aguardando autuação - inicial
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22/10/2012 13:31
Recebimento - SAJ
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19/10/2012 17:50
Pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 18/10/2012 através da guia nº 1392986-06 no valor de 951,01
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19/10/2012 15:36
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2012
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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