TJSC - 5002978-06.2024.8.24.0089
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Penha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:57
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50029780620248240089/TJSC
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31/07/2025 18:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PEN02UN -> TJSC
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23/07/2025 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 46 Parte Isenta
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14/07/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/06/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002978-06.2024.8.24.0089/SCAUTOR: DANIEL HENRIQUE MOREIRAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Daniel Henrique Moreira em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e, por consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91 c/c Súmula 110 do STJ).
Sentença não sujeita a reexame necessário (CPC, art. 496).
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Com base no Convênio n. 60/2024, assinado em 02/08/2024 entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o Estado de Santa Catarina e a Advocacia-Geral da União (AGU), que a ferramenta para restituição dos valores pagos antecipadamente pelo INSS já está em funcionamento nesta Unidade Judicial, pelo que cabe à Advocacia-Geral da União (AGU) realizar o cálculo do valor devido e protocolar a petição no eproc solicitando o ressarcimento, utilizando-se do modelo pré-configurado na integração do sistema com a Entidade.
Havendo recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentar suas razões, e, após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Transitada em julgado, cumpra-se, na íntegra, o disposto nos art. 327 e seguintes do CNCGJ/SC; após, arquivem-se com baixa. -
20/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/06/2025 18:04
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 18:50
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Acidente (Art. 86) - Para: Incapacidade Laborativa Temporária
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28/03/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 749,29
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27/03/2025 07:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/03/2025 15:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Elaine Veloso Marraschi em 26/03/2025 15:33:29
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25/03/2025 17:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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24/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/03/2025 23:36
Juntada de Petição
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10/03/2025 23:36
Juntada de Petição
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28/01/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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16/01/2025 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 16/01/2025
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13/01/2025 10:58
Juntada de Petição
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10/01/2025 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: RAFAEL BATTISTI BOLDUAN
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09/01/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL HENRIQUE MOREIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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09/01/2025 14:24
Expedição de Mandado
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03/01/2025 10:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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02/12/2024 13:07
Expedição de ofício - 1 carta
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29/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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14/11/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 17:59
Decisão interlocutória
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07/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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06/11/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Perícia - 03/02/2025 11:00
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19/09/2024 20:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2024 18:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/09/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL HENRIQUE MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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18/09/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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