TJSC - 5011387-87.2025.8.24.0039
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011387-87.2025.8.24.0039/SCAUTOR: CLAUDIA CRISTIANE DA LUZ PAESADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892)RÉU: HELVIO HUGEN PAGANIADVOGADO(A): SANDRA MARIA JULIO GONCALVES (OAB SC007740)DESPACHO/DECISÃOIsto posto, afasto as preliminares, reconheço a incidência do Código de Defesa do Consumidor e frente a verossimilhança da alegação e a hipossuficiência da parte autora, procedo à inversão do ônus da prova, e faculto aos réus a produção da prova pericial, para derruir a verossimilhança das alegações, arcando para tal com os honorários periciais. Manifestem-se os réus acerca do interesse na prova pericial e a disposição no pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão do direito de produção de prova e julgamento do feito, com a presunção de veracidade dos fatos que embasam a inicial. Após a prova pericial, será avaliada a necessidade de produção de prova testemunhal -
27/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:53
Juntada de Petição
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05/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011387-87.2025.8.24.0039/SCAUTOR: CLAUDIA CRISTIANE DA LUZ PAESADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892)DESPACHO/DECISÃOCite-se como requerido, nos termos da Lei.
A parte autora informou o desinteresse na composição, razão pela qual, face a evidente falta de êxito, deixo de designar neste momento a audiência do art. 334 do CPC, sem prejuízo de sua designação em caso de manifestação de interesse pelo réu na contestação.
Defiro justiça gratuita. -
22/07/2025 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
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22/07/2025 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA CRISTIANE DA LUZ PAES. Justiça gratuita: Deferida.
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22/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 11:02
Determinada a citação
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21/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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18/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011387-87.2025.8.24.0039/SCAUTOR: CLAUDIA CRISTIANE DA LUZ PAESADVOGADO(A): ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892)DESPACHO/DECISÃOTendo em vista não ser possível extrair dos autos nenhum elemento para a análise da alegação de hipossuficiência, resta intimada a parte para comprovação do preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da Justiça Gratuita, em especial comprovante de renda, EXTRATO DE CONTAS, certidão do DETRAN e Registro de Imóveis, ou outros que entender necessários, na forma do § 2º, do art.99, do CPC, em 15 dias, ou em igual prazo pague as custas. -
25/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:21
Despacho
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25/06/2025 14:05
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA CRISTIANE DA LUZ PAES. Justiça gratuita: Requerida.
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25/06/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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