TJSC - 5004369-25.2023.8.24.0026
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Guaramirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 14:05
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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23/07/2025 12:15
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> GMM01
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22/07/2025 16:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GMM01 -> DCJE
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22/07/2025 16:49
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:47
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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21/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 21:47
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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14/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5004369-25.2023.8.24.0026/SCREQUERENTE: VALERIO STRELOWADVOGADO(A): DIORGENES ANDRE DELLANI (OAB SC041909)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ante o reconhecimento da litispendência, com fulcro no art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Em consequência, REVOGO o termo de compromisso de inventariante lavrado no evento 19, TERMCOMPR1.
Arca o espólio com as custas processuais.
No entanto, considerando que não houve a partilha da totalidade dos bens do espólio, DEFIRO a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
A propósito, "tratando-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por espólio, não é o patrimônio dos herdeiros que deve ser analisado para fins de concessão, mas os bens do acervo" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5066090-27.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2022).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Traslade-se cópia da presente sentença aos autos do inventário autuado sob o n. 5003864-34.2023.8.24.0026.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas e baixas de estilo. -
24/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 15:58
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada - documento anexado ao processo 50038643420238240026/SC
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17/06/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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29/05/2025 16:21
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC033723
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28/05/2025 11:32
Juntada de Petição
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22/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:19
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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20/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
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15/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
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14/05/2025 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 14/05/2025
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08/05/2025 18:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: MATEUS PERUSSI DE JESUS
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08/05/2025 18:43
Expedição de Mandado - GMMCEMAN
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22/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/01/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 08:06
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/01/2025 11:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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24/11/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/11/2024 15:39
Expedição de ofício - 1 carta
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11/11/2024 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/10/2024 18:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:36
Decisão interlocutória
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24/10/2024 16:18
Conclusos para despacho
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21/10/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:22
Decisão interlocutória
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11/03/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/02/2024 18:37
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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27/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
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27/02/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Ato ordinatório praticado - 26/02/2024 14:51:31)
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27/02/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/02/2024 14:51:31)
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27/02/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2023 05:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/09/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 13:08
Determinada a citação
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19/07/2023 16:08
Juntada de Petição
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11/07/2023 13:52
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:22
Juntada - Guia Gerada - VALERIO STRELOW - Guia 5956027 - R$ 281,06
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06/07/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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