TJSC - 5067941-22.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
01/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
12/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
11/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 89
-
11/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067941-22.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FERREIRA, NASCIMENTO & COSTA - ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1) A execução versa unicamente sobre cumprimento de honorários no valor de R$ 20.378,28.
Em um primeiro momento, os honorários periciais de R$ 19.209,77 podem parecer excessivos.
Contudo, como para se chegar ao valor do proveito econômico da ação revisional, é necessário analisar todas as 11 operações realizadas, as quais somam valor superior a 500mil reais.
Ao banco pode parecer mais vantajoso simplesmente pagar os honorários e dar a execução por encerrada.
Entretanto, o cálculo que for realizado poderá, posteriormente, ser aproveitado para que o banco possa executar o saldo remanescente dos contratos. O fato é que, de uma maneira ou outra, somente a perícia contábil poderá chegar ao valor devido na presente execução e em futura execução do saldo devedor.
O banco, como responsável pelo pagamento da perícia, deve tomar a decisão se compensa ou não esse custo ou se liquida prontamente o cumprimento de sentença dos honorários. 2) De qualquer forma, diante da impugnação das partes, manifeste-se o(a) perito(a), no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos solicitados e eventual revisão na sua proposta de honorários. 3) Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. -
08/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
10/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 82
-
02/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 82
-
01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 82
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067941-22.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: FERREIRA, NASCIMENTO & COSTA - ADVOCACIA EMPRESARIALADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO 1) A execução versa unicamente sobre cumprimento de honorários no valor de R$ 20.378,28.
Em um primeiro momento, os honorários periciais de R$ 19.209,77 podem parecer excessivos.
Contudo, como para se chegar ao valor do proveito econômico da ação revisional, é necessário analisar todas as 11 operações realizadas, as quais somam valor superior a 500mil reais.
Ao banco pode parecer mais vantajoso simplesmente pagar os honorários e dar a execução por encerrada.
Entretanto, o cálculo que for realizado poderá, posteriormente, ser aproveitado para que o banco possa executar o saldo remanescente dos contratos. O fato é que, de uma maneira ou outra, somente a perícia contábil poderá chegar ao valor devido na presente execução e em futura execução do saldo devedor.
O banco, como responsável pelo pagamento da perícia, deve tomar a decisão se compensa ou não esse custo ou se liquida prontamente o cumprimento de sentença dos honorários. 2) De qualquer forma, diante da impugnação das partes, manifeste-se o(a) perito(a), no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos solicitados e eventual revisão na sua proposta de honorários. 3) Com a resposta, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias. -
30/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 12:00
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 11:53
Juntada de Petição
-
03/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
28/05/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
02/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
08/04/2025 11:03
Juntada de Petição
-
26/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/03/2025 15:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50763956520248240000/TJSC
-
13/03/2025 12:01
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50763956520248240000/TJSC
-
08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
05/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
05/03/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 11:54
Decisão interlocutória
-
15/02/2025 04:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
04/02/2025 15:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50763956520248240000/TJSC
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/01/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/01/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
17/01/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:51
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50763956520248240000/TJSC
-
28/11/2024 09:41
Juntada de Petição
-
28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/11/2024 13:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50763956520248240000/TJSC
-
25/11/2024 16:43
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
-
12/11/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9216624, Subguia 4736526 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
-
11/11/2024 08:40
Link para pagamento - Guia: 9216624, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4736526&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4736526</a>
-
11/11/2024 08:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9216624 - R$ 660,86
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/10/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
30/10/2024 21:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/10/2024 14:00
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
-
23/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/10/2024 18:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/10/2024 02:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/10/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
11/09/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8747260, Subguia 4474145 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,05
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/09/2024 14:11
Link para pagamento - Guia: 8747260, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4474145&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4474145</a>
-
09/09/2024 14:11
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8747260 - R$ 293,05
-
30/08/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
05/08/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/08/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 14:46
Decisão interlocutória
-
30/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 16:48
Juntada de Petição
-
30/07/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/07/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 20.934,79
-
22/07/2024 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8294923, Subguia 4235878
-
11/07/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2024 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/07/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 17:55
Determinada a intimação
-
09/07/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8294923, Subguia 4235878
-
08/07/2024 17:07
Juntada - Guia Gerada - FERREIRA, NASCIMENTO & COSTA - ADVOCACIA EMPRESARIAL - Guia 8294923 - R$ 27,12
-
08/07/2024 17:07
Distribuído por dependência - Número: 50017997520218240175/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
QUESITOS PERÍCIA • Arquivo
QUESITOS PERÍCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5148548-22.2024.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Jerry Hamilton de Vargas de Mello
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/12/2024 12:08
Processo nº 8000398-34.2025.8.24.0018
Zane Pires da Silva
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Daniel Deggau Bastos
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/05/2025 18:36
Processo nº 8000279-67.2025.8.24.0020
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Carlos Rafael Ferreira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2025 09:57
Processo nº 5005015-68.2023.8.24.0015
Ary Antunes da Rosa Filho
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/04/2025 22:09
Processo nº 5005015-68.2023.8.24.0015
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Ary Antunes da Rosa Filho
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2023 15:04