TJSC - 5024333-94.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:39
Baixa Definitiva
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08/07/2025 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.263,02
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08/07/2025 01:36
Transitado em Julgado
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08/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/07/2025 11:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Renê Rocha em 04/07/2025 11:36:57
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04/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024333-94.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: RICARDO HENTSCHELADVOGADO(A): CLAUDIA DAIANA ENVALL (OAB SC042565)EXECUTADO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SC016327)SENTENÇAVistos, etc.
Diante do pagamento integral do débito (evento 11), com o qual concordou expressamente a parte credora (evento 16), RECONHEÇO a satisfação da obrigação e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e honorários (art. 55, § 1ª parte, Lei 9.099/95).
P.
R.
Baseado nos princípios que norteiam esse procedimento (art. 2º), dispenso a intimação das partes.
Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados no evento 16.
Imutável, ARQUIVE-SE.
Publique-se. Cumpra-se. -
02/07/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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01/07/2025 15:44
Juntada - Extrato Subconta - 3103831595<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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01/07/2025 14:04
Juntada de Petição
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01/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 10:15
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024333-94.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: RICARDO HENTSCHELADVOGADO(A): CLAUDIA DAIANA ENVALL (OAB SC042565) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para manifestar-se acerca do teor do comprovante de pagamento/depósito, no prazo de 5 dias. -
30/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.251,70
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06/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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05/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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04/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:17
Determinada a intimação
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03/06/2025 16:24
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 21/05/2025
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03/06/2025 16:24
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 16:24
Distribuído por dependência - Número: 50067214620258240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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