TJSC - 5000453-06.2025.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68, 70 e 71
-
21/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
19/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71
-
18/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71
-
16/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 13:33
Decisão interlocutória
-
16/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
16/08/2025 09:23
Audiência de instrução e julgamento - redesignada - Local AIJ - 04/11/2025 16:00. Refer. Evento 43
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Petição
-
11/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
08/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55, 57 e 58
-
01/07/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
30/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57, 58
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000453-06.2025.8.24.0125/SC AUTOR: KEVIN CLAUDSON NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO YOSHIMOTO (OAB PR064044)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDES TOLEDO (OAB PR055383)RÉU: LAERCI GIROLAADVOGADO(A): ANDRESA VOLTOLINI (OAB SC015948)RÉU: MURIEL BATTISTI GIROLAADVOGADO(A): ANDRESA VOLTOLINI (OAB SC015948)RÉU: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) ATO ORDINATÓRIO A fim de conferir celeridade ao feito, segue o link único, via aplicativo Microsoft Teams, para acesso de partes e advogados à videoaudiência designada: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmU2MDhjZmEtOTJkMy00MDcyLTk0NzItMTFmNTJmODY0MWEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Acesso pelo celular: 1.
Com o aplicativo baixado, acesse o link da audiência pelo celular.
Ele ai abrir automaticamente o Teams. 2.
Após abrir, insira seu nome e clique em ingressar na reunião. 3.
Pronto! Você não precisa fazer mais nada.
Os organizadores da audiência erão avisados e logo autorizarão sua entrada.
Basta aguardar. 4.
Quando entrar, é possível abilitar ou desabilitar sua câmera e microfones.
Procure deixar o microfone desabilitado empre que não for falar, principalmente se estiver em um ambiente com ruído.
Acesso pelo computador: No computador/desktop, a melhor forma de participar de uma audiência é pelo Microsoft Edge.
Também é possível participar por meio de outros vegadores.
Para acessar a audiência: Acesse o link da audiência recebido ou cole- o no avegador e pressione a tecla Enter.2.
Clique em “Continuar neste navegador”.3.
Digite seu nome, verifique as configurações de áudio e vídeo e clique em “Ingressar agora”4.
Pronto! Você não precisa fazer mais nada.
Os organizadores da audiência serão avisados e logo autorizarão sua entrada.
Basta aguardar.
Se desejar, é possível silenciar o microfone ou esativar a imagem enquanto espera.5.
Após ingressar na reunião, você pode controlar sua âmera e vídeo a partir dos seguintes comandos: "Câmera" e "microfone".
Acesso no processo: No menu "Ações", clique na opção "Audiência".Acesso no “Painel do Advogado” No quadro "Audiências", clique no item "Audiências futuras".
Essa forma de acesso é vantajosa, pois dispensa coleta de e-mail ou de número telefônico nos autos para envio de link pelo cartório, fornecendo maior autonomia para o advogado, tornando o acesso mais rápido e prático. -
26/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
26/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
-
25/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
25/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47, 48
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000453-06.2025.8.24.0125/SC AUTOR: KEVIN CLAUDSON NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO YOSHIMOTO (OAB PR064044)ADVOGADO(A): LEANDRO FERNANDES TOLEDO (OAB PR055383)RÉU: LAERCI GIROLAADVOGADO(A): ANDRESA VOLTOLINI (OAB SC015948)RÉU: MURIEL BATTISTI GIROLAADVOGADO(A): ANDRESA VOLTOLINI (OAB SC015948)RÉU: HDI SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos autos, entendo como necessário o saneamento e organização do processo na forma do art. 357 do CPC. 1.
Das preliminares: a) Ilegitimidade Passiva – Laerci Girola A preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Laerci Girola não merece acolhimento.
Embora não tenha sido o condutor do veículo no momento do acidente, é incontroverso que figura como proprietário do automóvel envolvido, conforme consta no boletim de ocorrência.
A jurisprudência consolidada do STJ admite a responsabilidade solidária do proprietário que empresta o veículo, salvo prova de culpa exclusiva da vítima ou de que o uso do bem se deu sem sua anuência, o que não restou demonstrado nos autos.
Assim, rejeita-se a preliminar. b) Ilegitimidade Passiva – HDI Seguros S.A.
A seguradora sustenta ilegitimidade passiva sob o argumento de que não possui relação contratual direta com o autor.
Contudo, tratando-se de ação de responsabilidade civil por acidente de trânsito, é pacífico o entendimento de que a seguradora pode ser demandada diretamente pelo terceiro prejudicado, nos limites da apólice contratada, conforme dispõe o art. 787, § único, do Código Civil.
Rejeita-se, portanto, a preliminar. c) Ausência de Interesse de Agir – Falta de Requerimento Administrativo A ausência de requerimento administrativo prévio à seguradora não configura, por si só, ausência de interesse de agir.
O acesso à jurisdição é direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, XXXV, da CF), e o STJ já firmou entendimento no sentido de que o prévio esgotamento da via administrativa não é condição para o ajuizamento da ação, salvo disposição legal expressa, o que não se verifica no presente caso.
Rejeita-se a preliminar. d) Incompetência do Juizado Especial – Complexidade da Matéria A alegação de complexidade da matéria, por suposta necessidade de perícia médica, também não prospera neste momento.
A jurisprudência admite que, mesmo no âmbito dos Juizados Especiais, é possível a produção de prova técnica simplificada, desde que não comprometa os princípios da celeridade e informalidade.
Ademais, os documentos e fotografias acostados aos autos, ao menos em juízo preliminar, permitem a análise da extensão dos danos alegados.
A eventual necessidade de perícia será reavaliada após a instrução.
Rejeita-se, por ora, a preliminar.
Não havendo outras preliminares ou nulidades a serem apreciadas, declaro o feito saneado. 2.
DEFIRO a produção de prova oral.
DESIGNO o dia 26/08/2025, às 16h, para a AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, por meio da ferramenta TEAMS- ACESSO POR LINK, com fundamento nos arts. 193, 385, § 3º, e 453, § 1º, do CPC, e no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020.
As testemunhas (máximo de 3 para cada parte) deverão comparecer independentemente de intimação OU, ainda, informar a necessidade de intimação por via judicial (que deve ser devidamente justificada e demonstrada) com mais de 10 dias de antecedência, devendo apresentar a qualificação completa da testemunha, inclusive e-mail e telefone para contato.
INTIMEM-SE as partes no prazo comum de 15 dias para: a) indicarem os seus contatos de e-mail e telefone (preferencialmente vinculado a WhatsApp), dos procuradores e das testemunhas por si arroladas, ainda que por petição sigilosa, para recebimento do link de acesso para a SALA VIRTUAL; b) indicarem, em caso de testemunhas a serem requisitadas, o órgão público ao qual pertencem, e se possível, também telefone funcional e e-mail da chefia ou comando.
OBSERVAÇÕES: As partes, procuradores e testemunhas deverão apresentar os respectivos documentos de identificação legível e com fotografia no momento da audiência virtual.
As partes e procuradores devem ingressar na sala (através do link disponibilizado por e-mail) na data e horário designado.
As testemunhas somente entrarão no link disponibilizado para acesso na sala virtual, na ordem do rito processual, após convocação do presidente da audiência.
O acesso à sala virtual pode ser por meio de computador ou telefone celular Smartphone, com câmera e captação do som de voz e acesso à internet.
Recomenda-se que os dispositivos eletrônicos sejam atualizados e reiniciados antes do início da audiência para melhor conexão via internet.
Eventuais dúvidas sobre o ato poderão ser dirimidas através do telefone (47) 3261-9809.
A impossibilidade técnica ou instrumental de participação por algum dos envolvidos deverá ser comunicada previamente nos autos, por simples petição, nos termos do art. 4º-E da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 05/20.
CASO AS PARTES NÃO POSSUAM ACESSO À INTERNET OU TIVEREM DIFICULDADE PARA ACESSAR A VIDEOCONFERÊNCIA, ESTARÁ DISPONÍVEL A SALA DE AUDIÊNCIAS DESTA UNIDADE JUDICIAL.
INTIMEM-SE e/ou REQUISITEM-SE as testemunhas nas hipóteses do art. 455, § 4º, do CPC, com orientações sobre a realização do ato de forma virtual. 3. Defiro a expedição de ofícios: a) À Caixa Econômica Federal, para que informe se o autor KEVIN CLAUDSON NASCIMENTO DE SOUZA (CPF nº *20.***.*24-56) recebeu valores a título de seguro DPVAT, com indicação de valores e datas; b) Ao INSS, para que informe se houve concessão de benefício previdenciário em razão do acidente ao Sr. KEVIN CLAUDSON NASCIMENTO DE SOUZA (CPF nº *20.***.*24-56), com especificação do tipo de benefício, valores e período de recebimento. 4.
A análise sobre a necessidade de perícia médica será realizada após a audiência, caso reste demonstrada sua imprescindibilidade para o deslinde da controvérsia. -
24/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 16:11
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local AIJ - 26/08/2025 16:00
-
07/05/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
16/04/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
14/04/2025 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
10/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
21/03/2025 15:52
Juntada de Petição
-
12/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
07/03/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/03/2025 09:44
Intimado em audiência
-
06/03/2025 09:44
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de audiências Débora - 06/03/2025 09:30. Refer. Evento 7
-
05/03/2025 15:37
Juntada de Petição
-
26/02/2025 09:21
Juntada de Petição
-
26/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
25/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
21/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/02/2025 06:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
14/02/2025 10:26
Juntada de Petição - LAERCI GIROLA / MURIEL BATTISTI GIROLA (SC015948 - ANDRESA VOLTOLINI)
-
12/02/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/02/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
-
05/02/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/01/2025 09:34
Expedição de ofício - 3 cartas
-
29/01/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 22:55
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de audiências Débora - 06/03/2025 09:30
-
21/01/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 17:48
Decisão interlocutória
-
21/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/01/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEVIN CLAUDSON NASCIMENTO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
21/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5020862-68.2022.8.24.0008
Valdir Bona
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2022 17:01
Processo nº 5006611-77.2025.8.24.0125
Beatriz Carolina Magri Ferreira
Douglas Jacomelli
Advogado: John Lenon Bihuna
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 13:20
Processo nº 5003961-06.2025.8.24.0045
Maria Ester Lopez Zanichelli
Municipio de Palhoca/Sc
Advogado: Simone Alves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2025 18:34
Processo nº 5000372-59.2025.8.24.0189
Librasy Lourdes Bisotto Tonin
Rocha Turismo LTDA
Advogado: Milton Heron da Rosa Henrique
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/09/2025 10:13
Processo nº 5061289-91.2024.8.24.0023
Gilberto Schneider
Vitor Hugo da Silva de Souza
Advogado: Ronaldo Francisco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/07/2024 17:28