TJSC - 5048960-76.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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04/09/2025 16:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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02/09/2025 13:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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02/09/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/10/2025. Parte BANCO PAN S.A., Guia 11273554, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?
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02/09/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO PAN S.A. - Guia 11273554 - R$ 307,14
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02/09/2025 13:04
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCELO AUGUSTO MURARO MACHADO
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01/09/2025 11:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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01/09/2025 10:08
Transitado em Julgado
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30/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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08/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 357,17
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08/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
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06/08/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 06/08/2025 18:15:46
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06/08/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2025 15:13
Juntada de Certidão
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06/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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06/08/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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05/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 15:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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17/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048960-76.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO MURARO MACHADOADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
15/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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30/06/2025 16:24
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 353,93
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28/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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25/06/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.300,41
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23/06/2025 13:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 23/06/2025 13:39:05
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23/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048960-76.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO ATO ORDINATÓRIO Fica intimado a parte ré/executada, através de seu procurador, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo devedor apontado no ev. 62. -
18/06/2025 19:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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18/06/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 19:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 71 - Juntada de certidão - 18/06/2025 19:23:44)
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18/06/2025 19:25
Cancelado o alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD - Evento 72
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18/06/2025 19:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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04/06/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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03/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 17:27
Decisão interlocutória
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09/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:58
Determinada a intimação
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21/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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20/12/2024 15:37
Juntada de Petição
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10/12/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/11/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/11/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/11/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:23
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2024 18:05
Conclusos para decisão
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14/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/08/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/07/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 14:25
Decisão interlocutória
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23/07/2024 09:02
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/07/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 18:54
Juntada de Petição
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03/07/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.204,63
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04/06/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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11/05/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/05/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/05/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 17:00
Determinada a intimação
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10/05/2024 13:37
Conclusos para decisão
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10/05/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CPVAUN01 para FNSURBA15)
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10/05/2024 13:03
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
-
07/05/2024 13:22
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50094491420248240000/TJSC
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30/04/2024 14:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50094491420248240000/TJSC
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26/02/2024 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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26/02/2024 13:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50094491420248240000/TJSC
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31/10/2023 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2023 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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13/10/2023 03:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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29/09/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/09/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/09/2023 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 16:49
Decisão interlocutória
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12/09/2023 14:47
Conclusos para decisão
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13/07/2023 11:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA18 para CPVAUN01) - processo: 50023482420218240163
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13/07/2023 07:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/07/2023 07:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2023 17:24
Terminativa - Declarada incompetência
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12/07/2023 17:08
Conclusos para decisão
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25/05/2023 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCELO AUGUSTO MURARO MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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25/05/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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COMPROVANTES • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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