TJSC - 5000484-84.2025.8.24.0041
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Mafra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 17:07
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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07/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000484-84.2025.8.24.0041/SCAUTOR: SILMARA PIRES BORGESADVOGADO(A): PRISCILA DO REMEDIO (OAB SC056273)RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)RÉU: ICATU SEGUROS S/AADVOGADO(A): LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de SILMARA PIRES BORGES em desfavor de SEARA ALIMENTOS LTDA e ICATU SEGUROS S/A.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
Caso seja interposto recurso, cite-se/intime-se a parte contrária para contrarrazões em 10 dias e ascendam-se os autos com nossas homenagens, observando-se o entendimento da Turma de que "o juízo de admissibilidade é realizado pela Turma de Recursos, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
O mencionado "juízo prévio de admissibilidade" do enunciado do FONAJE não vincula, compromete ou prejudica a admissibilidade definida na forma do CPC." (TJSC, Embargos de Declaração n. 0300135-90.2016.8.24.0047, de Papanduva, rel.
Alexandre Morais da Rosa, Terceira Turma Recursal, j. 03-06-2020), o que inclui eventual pedido de justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, inexistentes questões processuais pendentes, arquivem-se. -
18/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 19:31
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 17:45
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 16:52
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2025 14:52
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC017388
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26/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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26/03/2025 17:01
Juntada de Petição - ICATU SEGUROS S/A (SC017388 - MARARRUBIA SODRE GOULART / SC009587 - LODI MAURINO SODRE)
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21/03/2025 13:59
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC045283
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20/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 16:17
Juntada de Petição - SEARA ALIMENTOS LTDA (SC045283 - MARIDIANE FABRIS / SC020663 - LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO)
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26/02/2025 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9<br>Data do cumprimento: 25/02/2025
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21/02/2025 18:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
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21/02/2025 15:37
Expedição de ofício - 1 carta
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21/02/2025 15:37
Expedição de Mandado - ILSCEMAN
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12/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:17
Despacho
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03/02/2025 16:38
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILMARA PIRES BORGES. Justiça gratuita: Requerida.
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31/01/2025 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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