TJSC - 5002761-79.2024.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Especial de Enfrentamento de Acervos (Gabinetes)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Ata de sessão EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA FÍSICA DE 27/08/2025APELAÇÃO Nº 5002761-79.2024.8.24.0018/SC RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO PRESIDENTE: Desembargador GUILHERME NUNES BORN PROCURADOR(A): CARLOS ALBERTO DE CARVALHO ROSAAPELANTE: WILLIAN CORDEIRO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS VELASKI (OAB SC070134)APELANTE: GRACIELI DE FATIMA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO MORENO DOS SANTOS (DPE)APELADO: PEDRO MIRANDA (RÉU)ADVOGADO(A): RONALDO SERNAJOTO GARCIA (OAB SC053636)APELADO: OS MESMOSA 1ª CÂMARA ESPECIAL DE ENFRENTAMENTO DE ACERVOS DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DOS RECURSOS, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA CORRÉ.
 
 RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOVotante: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOVotante: Desembargador Substituto SILVIO FRANCOVotante: Desembargador GUILHERME NUNES BORN
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                                            01/09/2025 14:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            01/09/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            29/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            28/08/2025 13:26 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25 
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                                            28/08/2025 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            28/08/2025 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            28/08/2025 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento 
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                                            27/08/2025 18:06 Remetidos os Autos com acórdão - GEEA0103S -> DRI 
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                                            27/08/2025 18:06 Juntada de Relatório/Voto/Acórdão 
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                                            27/08/2025 17:12 Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade 
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                                            11/08/2025 02:03 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b> 
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                                            08/08/2025 16:10 Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 11/08/2025 
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                                            08/08/2025 14:38 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Física</b> 
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                                            08/08/2025 14:38 Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária Física</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 13 
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                                            22/07/2025 17:53 Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMEEA1S -> GEEA0103S 
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                                            22/07/2025 17:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            09/07/2025 16:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            23/06/2025 00:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            17/06/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            16/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Apelação Nº 5002761-79.2024.8.24.0018/SC APELANTE: WILLIAN CORDEIRO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VINICIUS VELASKI (OAB SC070134) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que a ré Gracieli e o autor Willian ofertaram recursos de Apelação Cível (eventos 54 e 58 da origem).
 
 Contudo, somente o réu Pedro Miranda foi intimado para contrarrazões (evento 61 da origem).
 
 Desta forma, intimem-se as partes GRACIELI DE FATIMA SILVA e WILLIAN CORDEIRO DOS SANTOS para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo legal, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC.
 
 Após, voltem conclusos para oportuna inclusão em pauta.
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                                            13/06/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/06/2025 17:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/06/2025 16:38 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GEEA0103S -> CAMEEA1S 
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                                            13/06/2025 16:38 Despacho 
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                                            31/03/2025 17:08 Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0701 para GEEA0103) 
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                                            31/03/2025 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2025 16:58 Remessa para redistribuição 1ª CEEA - GCIV0701 -> DCDP 
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                                            24/02/2025 13:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAN CORDEIRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            24/02/2025 13:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 54 do processo originário. Guia: 9721840 Situação: Em aberto. 
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                                            24/02/2025 13:31 Distribuído por sorteio - Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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