TJSC - 5004338-28.2025.8.24.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Itapema
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:39
Baixa Definitiva
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10/08/2025 23:16
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 31.466,88
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29/07/2025 08:40
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luciano Fernandes da Silva em 25/07/2025 14:53:55
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25/07/2025 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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24/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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23/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:58
Juntada de Petição
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23/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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07/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004338-28.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE: NEIDE BARTIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011)EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Após bloqueio da valores, a parte executada apresentou impugnação (evento 22, DOC1), por meio da qual pugnou que seja reconhecida a existência de excesso de execução, com a consequente exclusão ou redução das astreintes.
Inicialmente, no que tange aos argumentos relacionados à alteração de domicílio bancário, verifico que a parte executada pretende verdadeira rediscussão do mérito, o que é certamente inviável por força da coisa julgada (art. 502 do CPC).
No que diz respeito à desproporcionalidade da multa, também não assiste razão à executada.
De acordo com as informações contidas na inicial, o valor das astreintes não supera o montante da condenação (danos morais + danos materiais), vejamos: Além disso, quando a multa foi confirmada em sentença, já se conhecia o prazo final de incidência e, portanto, o seu valor já estava definitivamente estabelecido, sem que tenha havido qualquer recurso quanto à matéria.
Por fim, desnecessária a remessa dos autos à Contadoria Judicial, na medida em que a executada impugnou de forma genérica os cálculos apresentados, descumprindo a exigência do art. 525, § 4º, do CPC, ao passo que não verificado qualquer excesso.
Ante ao exposto, REJEITO a impugnação apresentada no evento 22, DOC1.
Após decorrido o prazo de intimação, expeça-se alvará em favor da parte exequente, que deverá apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, caso pretenda a liberação das quantias ao advogado.
Intimem-se, sendo a exequente para que se manifeste sobre a extinção pelo pagamento, ciente de que seu silêncio quanto a este ponto será interpretado como concordância com a quitação.
Oportunamente, retornem conclusos. -
04/07/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 12:46
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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04/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 15:46
Conclusos para decisão
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01/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004338-28.2025.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50088837820248240125/SC)RELATOR: Luciano Fernandes da SilvaEXEQUENTE: NEIDE BARTIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): RONALDO BRUTTI REIS (OAB SC034011)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 25/06/2025 - PETIÇÃO -
27/06/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 12:40
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004338-28.2025.8.24.0125/SC (originário: processo nº 50088837820248240125/SC)RELATOR: Luciano Fernandes da SilvaEXECUTADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 13/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
24/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 01:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IEAJCCF
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20/06/2025 01:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO AGIBANK S.A)
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17/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066921222. Valor transferido: R$ 31.177,21
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13/06/2025 15:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/06/2025 15:36
Remetidos os Autos - IEAJCCF -> FNSCONV
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02/06/2025 05:14
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 10:41
Determinada a intimação
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29/04/2025 08:49
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/03/2025
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29/04/2025 08:49
Conclusos para despacho
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29/04/2025 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NEIDE BARTIRA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/04/2025 08:49
Distribuído por dependência - Número: 50088837820248240125/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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