TJSC - 5080473-62.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080473-62.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA TRANSFORMACAO - CRESOL TRANSFORMACAOADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
01/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080473-62.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA TRANSFORMACAO - CRESOL TRANSFORMACAOADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
20/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/06/2025 15:06
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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16/06/2025 14:19
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:04
Decisão interlocutória
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05/05/2025 14:03
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/02/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:03
Juntado(a)
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17/12/2024 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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03/12/2024 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 21:44
Decisão interlocutória
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03/12/2024 16:17
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/10/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:18
Juntada de peças digitalizadas
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 18:13
Decisão interlocutória
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26/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:43
Juntada de Petição
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 13:52
Juntada de Petição
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25/07/2024 12:43
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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25/07/2024 12:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELZA VAHLDICK)
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25/07/2024 12:43
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIANA PATRICIA DE AMARAL)
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25/07/2024 11:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/07/2024 11:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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21/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
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21/06/2024 13:59
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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21/05/2024 14:39
Juntada de Petição
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08/04/2024 17:38
Decisão interlocutória
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05/12/2023 14:09
Conclusos para decisão
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05/12/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELZA VAHLDICK DE AMARAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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05/12/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DIANA PATRICIA DE AMARAL. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/11/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/11/2023 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/11/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/10/2023 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 14:22
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 04/10/2023
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04/10/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: RODRIGO DE MATOS GONCALVES LIMA
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03/10/2023 20:13
Expedição de Mandado - IIRCEMAN
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31/08/2023 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/08/2023 03:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2023 14:56
Determinada a citação
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30/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
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30/08/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6255634, Subguia 3272993 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.752,18
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29/08/2023 07:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6255634, Subguia 3272993
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21/08/2023 16:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA TRANSFORMACAO - CRESOL TRANSFORMACAO - Guia 6255634 - R$ 1.752,18
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21/08/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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