TJSC - 0026124-05.1996.8.24.0038
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 145
-
05/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026124-05.1996.8.24.0038/SCEXECUTADO: FIBRASCA FIBRAS CATARINENSES LTDA/ADVOGADO(A): SUELI RAVACHE (OAB SC010177)ADVOGADO(A): Hipócrates Fernandes (OAB SC007671)ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB SC016146)SENTENÇANesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
Sem custas e honorários.
Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res.
CM n. 5/2019.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Havendo saldo de valores depositados, expeça-se alvará para devolução à parte executada.
Autorizo, desde já, a pesquisa de dados bancários da parte executada no sistema Sisbajud.
Caso a diligência seja infrutífera, determino a utilização dos valores existentes em subconta para quitação das custas judiciais.
Havendo saldo remanescente, determino a transferência dos valores para a Conta Centralizada do Conselho Gestor (CNCGJ, art. 327, III).
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
04/09/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
-
04/09/2025 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
04/09/2025 11:15
Juntada de Petição
-
03/09/2025 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
02/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 143 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/09/2025 14:53:33)
-
28/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
28/08/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
24/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 17:35
Expedição de ofício
-
24/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
24/08/2025 17:31
Expedição de ofício
-
24/08/2025 17:27
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
-
24/08/2025 17:27
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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04/07/2025 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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26/06/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
25/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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25/06/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
25/06/2025 16:25
Juntada de Petição
-
25/06/2025 15:53
Juntada de Petição
-
25/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0026124-05.1996.8.24.0038/SCEXECUTADO: FIBRASCA FIBRAS CATARINENSES LTDA/ADVOGADO(A): Hipócrates Fernandes (OAB SC007671)ADVOGADO(A): SUELI RAVACHE (OAB SC010177)SENTENÇANesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
Sem custas e honorários.
Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res.
CM n. 5/2019.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Havendo saldo de valores depositados, expeça-se alvará para devolução à parte executada.
Autorizo, desde já, a pesquisa de dados bancários da parte executada no sistema Sisbajud.
Caso a diligência seja infrutífera, determino a utilização dos valores existentes em subconta para quitação das custas judiciais.
Havendo saldo remanescente, determino a transferência dos valores para a Conta Centralizada do Conselho Gestor (CNCGJ, art. 327, III).
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/06/2025 16:23
Declarada decadência ou prescrição
-
16/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
15/05/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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05/05/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 10:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/11/2023 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
13/10/2023 11:11
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE01) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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15/06/2023 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JVE03FP01 para FNSUREF01)
-
15/06/2023 12:56
Alterado o assunto processual
-
14/09/2022 16:10
Juntado(a)
-
18/04/2022 18:28
Despacho
-
23/03/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 101
-
17/02/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
10/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 104
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10/12/2021 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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10/12/2021 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
30/11/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 14:11
Juntada de peças digitalizadas
-
30/11/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 13:48
Juntada de íntegra do processo
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04/08/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
23/07/2021 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
23/07/2021 16:55
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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25/04/2018 15:27
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
-
25/04/2018 15:26
Ato ordinatório-Remessa ao Tribunal de Justiça - Ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
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13/03/2018 14:52
Juntada de Procuração - Juntada a petição diversa - Tipo: Procuração/Substabelecimento em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: WJVE18100367434
-
07/03/2018 17:31
Recebidos os autos
-
09/01/2015 15:36
Recebidos os autos
-
26/01/2012 17:09
Recebimento - SAJ
-
19/01/2012 18:30
Decisão declarando incompetência - Vistos etc. Redistribua-se à recém criada 3ª Vara da Fazenda Pública desta comarca (Resolução nº 67/2011 - TJ, art. 4º, § 1º). Joinville, 19 de janeiro de 2012 ROBERTO LEPPER Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
-
12/01/2012 23:18
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
-
12/01/2012 23:18
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 3ª Vara da Fazenda Pública
-
04/10/2007 17:09
Concluso para despacho - SAJ
-
04/10/2007 14:57
Aguardando envio para o Juiz
-
03/10/2007 18:33
Recebimento - SAJ
-
20/04/2006 18:57
Concluso para despacho - SAJ
-
24/03/2006 12:01
Aguardando envio para o Juiz
-
24/03/2006 10:37
Aguardando envio para o Juiz
-
03/08/2005 09:01
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
-
03/08/2005 09:01
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2a. Vara da Fazenda Pública
-
27/07/2005 14:36
Recebimento - SAJ
-
26/07/2005 10:53
Despacho outros - Rh. Tendo em vista a criação da novel 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville pela Lei Complementar Estadual nº 224/2002, cuja competência foi disciplinada pela Resolução nº 6/2005 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art
-
06/11/2003 08:44
Concluso para despacho - SAJ
-
05/11/2003 13:59
Aguardando envio para o Juiz
-
11/09/2003 15:20
Aguardando envio para o Juiz
-
09/09/2003 16:04
Aguardando outros - juntar petição - mesa 30
-
27/08/2003 14:22
Recebimento - SAJ
-
21/08/2003 16:43
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ederson Pires )
-
21/08/2003 16:42
Aguardando envio para o Advogado
-
20/06/2003 16:55
Aguardando outros - intimar o Procurador do Estado
-
06/02/2003 17:24
Aguardando outros - Aguardando Juntada de Petição MESA 30
-
13/01/2003 17:44
Juntada de petição
-
11/11/2002 15:02
Recebimento - SAJ - rec. adv. Dr;Germano Pereira da Silva
-
05/11/2002 18:39
Carga ao Advogado - carga Dr.Germano Pereira da Silva
-
01/11/2002 10:23
Recebimento - SAJ
-
22/10/2002 15:28
Carga ao Advogado - ( Advogado : Ederson Pires )
-
22/10/2002 15:27
Aguardando envio para o Advogado
-
28/06/2002 17:35
Recebimento - SAJ
-
14/06/2002 15:21
Concluso para despacho - SAJ
-
13/06/2002 17:21
Aguardando envio para o Juiz
-
08/05/2002 14:51
Juntada de mandado
-
02/05/2002 13:43
Juntada de petição
-
02/05/2002 13:43
Recebimento - SAJ - do adv desde 04/12/2001
-
25/04/2002 15:10
Publicação de edital - SAJ - Relação :0016/2002 Data de Publicação: 23/04/2002 Data Circulação: Número do Diário: 10932 Página: 112/113
-
17/04/2002 14:47
Aguardando publicação - Relação: 0016/2002
-
17/04/2002 10:18
Aguardando publicação - Intimação do procurador do executado p/ devolução dos autos em 24 horas.
-
04/12/2001 18:12
Carga ao Advogado
-
16/11/2001 13:07
Recebimento - SAJ - recebido do adv. Dr. Marino de Oliveira Jr.
-
09/11/2001 18:10
Carga ao Advogado - CARGA AO ADV. dR. MARINO DE OLIVEIRA JR.
-
14/09/2001 15:32
Aguardando outros - Devolução mandado
-
13/09/2001 17:43
Mandado emitido - Execução Fiscal Situação: Pendente
-
14/08/2001 15:26
Recebimento - SAJ
-
13/08/2001 15:35
Concluso para despacho - SAJ
-
13/08/2001 15:04
Aguardando envio para o Juiz
-
20/07/2001 10:43
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 038.98.001665-4 - Execução Fiscal - Estado/Autarquias Estaduais / Execução
-
19/07/2001 18:13
Recebimento - SAJ
-
06/07/2001 17:14
Concluso para despacho - SAJ
-
06/07/2001 17:06
Aguardando envio para o Juiz
-
26/06/2001 13:31
Recebimento - SAJ
-
19/06/2001 11:25
Carga ao Advogado - carga ao Procurador do Estado Dr. Ederson
-
14/05/2001 16:25
Aguardando outros - Expedir mandado.
-
10/04/2001 17:33
Recebimento - SAJ - Recebido da Procuradoria (Dra. Christina)
-
30/01/2001 13:05
Carga ao Advogado - carga ao Procurador do estado Dr. Ederson Pires
-
20/06/2000 15:26
Aguardando outros - Aguatrdando expedir mandado de reforço de penhora
-
14/06/2000 16:36
Petição - SAJ - ag. petição
-
06/06/2000 11:26
Carga ao Advogado - DR MARINO DE OLIVEIRA JR
-
06/06/2000 11:25
Carga ao Advogado - marino de oliveira jr.
-
01/06/2000 16:03
Aguardando outros - Expedir Mandado
-
23/05/2000 13:43
Juntada de petição - Expedir mandado de reforço de penhora
-
16/05/2000 10:30
Recebimento - SAJ
-
16/05/2000 09:30
Recebimento - SAJ
-
13/04/2000 16:53
Carga ao Advogado - ( Advogado : Christina Maria Valori Pompeu Caputo )
-
13/04/2000 16:52
Aguardando envio para o Advogado
-
22/02/2000 15:20
Aguardando outros - Intimar Dra. Christina Caputo, leilões negativos
-
17/11/1999 09:31
Mandado emitido - Genérico
-
24/09/1999 10:34
Aguardando envio para o Porteiro/Leiloeiro
-
24/09/1999 10:06
Recebimento - SAJ
-
20/09/1999 15:52
Carga ao Avaliador
-
20/09/1999 13:58
Aguardando envio para o Avaliador
-
06/07/1999 08:30
Carga ao Avaliador - AO LEILOEIRO
-
24/05/1999 08:36
Aguardando outros - INTIMAR DRA CHRISTINA
-
20/05/1999 10:33
Aguardando outros - emsa do coordenador
-
10/05/1999 17:55
Concluso para despacho - SAJ
-
10/05/1999 11:09
Aguardando outros - EXPEDIR MANDADO DE PENHORA
-
18/02/1999 17:13
Aguardando outros - DECURSO DE PRAZO
-
21/12/1998 14:43
Aguardando outros - DEVOLUÇÃO DE MANDADO.
-
13/10/1998 08:25
Processo redistribuído por direcionamento
-
13/10/1998 08:25
Redistribuição de processo - saída
-
28/07/1998 12:06
Aguardando outros - DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
13/07/1998 11:07
Processo redistribuído por direcionamento - Feito Privativo
-
13/07/1998 11:07
Redistribuição de processo - saída
-
06/07/1998 15:01
Aguardando outros - EXPEDIR MANDADO
-
17/03/1998 11:03
Aguardando decurso do prazo
-
13/08/1997 00:00
Aguardando resposta de ofício
-
02/05/1997 00:00
Aguardando resposta de ofício
-
01/10/1996 00:00
Aguardando outros
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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