TJSC - 5014121-54.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 20:32
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
11/08/2025 20:32
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALISSON PAOLI)
-
08/08/2025 18:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
08/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 15:49
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014121-54.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observo que a intimação da parte executada ALISSON PAOLI foi dirigida ao endereço no qual houve a sua citação (processo 5063741-69.2024.8.24.0930/SC, evento 19, CERT2).
Apesar do retorno da correspondência com a informação "não procurado" (evento 12, AR1), deve ser reconhecida a validade da sua intimação. O termo significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE NEGOU CONHECIMENTO À IMPUGNAÇÃO.
RECURSO DO EXECUTADO.FASE EXECUTIVA INAUGURADA MAIS DE ANO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO TÍTULO.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR E NÃO DA PESSOA DO ADVOGADO QUE O REPRESENTOU NA FASE DE CONHECIMENTO.
ARTIGO 513, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.CARTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL REMETIDA AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS PELO PRÓPRIO EXECUTADO.
DEVOLUÇÃO SOB MOTIVO "NÃO PROCURADO".
PRESUNÇÃO DE VALIDADE.
ARTIGOS 274 E 513, §3º, DO MESMO CÓDIGO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA PRIMEIRA CÂMARA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.ALEGAÇÃO DE "INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS".
CUMPRIMENTO, TODAVIA, BASEADO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA FASE DE CONHECIMENTO.
CONDENAÇÃO QUE NÃO É ATINGIDA PELOS EFEITOS DA GRATUIDADE.
NOVA ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, EM INCIDENTE ENTÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, QUE JUSTIFICA NOVA PUNIÇÃO POR DESLEALDADE PROCESSUAL.
ARTIGOS 80 E 81 DO CÓDIGO DE RITOS.RECURSO DESPROVIDO E MULTA APLICADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058398-06.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-10-2023 - grifei).
ANTE O EXPOSTO, reputo perfectibilizada a intimação. Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio do sistema Sisbajud (art. 854, caput, c/c art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil, por analogia), nos termos do despacho inicial. -
07/06/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2025 09:35
Decisão interlocutória
-
04/06/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
27/02/2025 16:50
Expedição de ofício - 1 carta
-
12/02/2025 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9684634, Subguia 5009187 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
04/02/2025 10:16
Link para pagamento - Guia: 9684634, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5009187&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5009187</a>
-
04/02/2025 10:16
Juntada - Guia Gerada - ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 9684634 - R$ 36,27
-
31/01/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/01/2025 16:55
Determinada a intimação
-
31/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/12/2024
-
30/01/2025 16:09
Distribuído por dependência - Número: 50637416920248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004961-48.2025.8.24.0075
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Marilda Vieira Anselmo
Advogado: Fabiola Ritzmann de Oliveira Santiago
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2025 12:47
Processo nº 5111011-65.2022.8.24.0023
Janete Marinho de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nucleo Regional de Cumprimento Procedime...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/10/2022 18:20
Processo nº 5000471-64.2024.8.24.0124
Transportes Guido LTDA
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Renato Marcondes Brincas
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/05/2024 09:54
Processo nº 5060306-24.2023.8.24.0930
Flavio Souza de Carvalho
Banco Pan S.A.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/06/2023 10:18
Processo nº 5060306-24.2023.8.24.0930
Flavio Souza de Carvalho
Banco Pan S.A.
Advogado: Airton Vanderlan Gerard da Luz
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/09/2025 00:44