TJSC - 5044330-06.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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13/08/2025 01:39
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 15:59
Juntada de Petição
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22/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 03:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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20/07/2025 02:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 29 Justiça gratuita: Deferida
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01/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5044330-06.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ROBSON LUIZ VICENTEADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, julgo improcedentes os pedidos.
Por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
25/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2025 03:11
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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18/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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17/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 18:20
Juntada de Petição
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26/05/2025 21:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 08:42
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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09/05/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 15:03
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON LUIZ VICENTE. Justiça gratuita: Deferida.
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28/04/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:22
Determinada a citação
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28/03/2025 13:11
Conclusos para despacho
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28/03/2025 13:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBSON LUIZ VICENTE. Justiça gratuita: Requerida.
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28/03/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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