TJSC - 5030342-15.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 14:58
Juntada de Petição
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27/08/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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25/08/2025 23:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/08/2025 23:27
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
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25/08/2025 23:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/09/2025. Parte SILVINHA MAXIMIANO, Guia 11209763, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.fa
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25/08/2025 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 23:27
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. SILVINHA MAXIMIANO - Guia 11209763 - R$ 308,63
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25/08/2025 13:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO PAN S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVINHA MAXIMIANO. Justiça gratuita: Indeferida.
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13/08/2025 20:13
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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13/08/2025 14:18
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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13/08/2025 12:02
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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21/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 17:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 02:37
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030342-15.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SILVINHA MAXIMIANOADVOGADO(A): MARCELO BRANDAO JUNIOR (OAB PR110623) DESPACHO/DECISÃO Cediço que “existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático.
Verifica-se o interesse processual quando o direito tiver sido ameaçado ou efetivamente violado” (NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.
Comentários ao Código de Processo Civil. 2. tir.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1113).
No caso em tela, aparentemente, não se vislumbram presentes a necessidade e a utilidade do provimento jurisdicional.
Isso porque, ao que se infere, não há, ao menos em tese, demonstração de que perdura a restrição Renajud oriunda destes autos em veículo de propriedade da parte autora.
Aliás, consta certificação no principal dando conta da baixa do referido gravame (55.1).
Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer e demonstrar, documentalmente, a existência de interesse de agir, sob pena de extinção do processo. -
20/06/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:20
Despacho
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03/03/2025 17:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/11/2024
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03/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
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03/03/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVINHA MAXIMIANO. Justiça gratuita: Requerida.
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03/03/2025 17:06
Distribuído por dependência - Número: 50425414020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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