TJSC - 5012880-59.2025.8.24.0020
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Criciuma
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 14:56 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            28/08/2025 09:46 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11102843, Subguia 5892041 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32 
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                                            28/08/2025 09:44 Link para pagamento - Guia: 11102843, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5892041&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5892041</a> 
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                                            26/08/2025 04:01 Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11102843, Subguia 5815830 
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                                            26/08/2025 04:01 Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Link para pagamento - 12/08/2025 09:22:07) 
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                                            12/08/2025 09:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            12/08/2025 09:22 Juntada - Guia Gerada - MDV CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDA - Guia 11102843 - R$ 39,32 
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                                            12/08/2025 09:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            12/08/2025 09:13 Juntada de Petição 
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                                            05/08/2025 02:59 Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            04/08/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            01/08/2025 14:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/08/2025 14:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            30/07/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            29/07/2025 18:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/07/2025 18:35 Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 12 
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                                            29/07/2025 18:35 Decisão interlocutória 
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                                            15/07/2025 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            11/07/2025 09:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            23/06/2025 03:23 Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            20/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012880-59.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: MDV CURSOS DE FORMACAO PROFISSIONAL LTDAADVOGADO(A): RAFAEL ROCHA GUIMARÃES (OAB SC061237) DESPACHO/DECISÃO Não há como cumular no mesmo incidente a obrigação de fazer e obrigação de pagar quantia certa.
 
 Sobre o assunto já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: Não há como se admitir a cumulação das execuções relativas à obrigação de fazer e a de pagar quantia certa, uma vez que os procedimentos previstos na legislação processual para que essas sejam levadas a termo não são compatíveis entre si, restando portanto, descumprido um dos requisitos legais que permitem tal proceder.(REsp 825.709/RS, Rel.
 
 Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2010, DJe 07/02/2011).
 
 Assim, dou prosseguimento ao feito somente no que tange à obrigação de fazer.
 
 Intime-se a parte passiva - pessoalmente - para dar cumprimento voluntário à obrigação de fazer consistente na exclusão do nome da parte exequente no dos Órgão de Proteção de Crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor atualizado da causa (R$ 3.289,00 em 23/06/2023), consoante art. 536 do CPC.
 
 Intime-se a parte ativa, após o escoamento do lapso temporal deferido à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
 
 Caso requerido por alguma das partes, expeça-se ofício ao Serasa para cumprimento da medida, às expensas da parte executada.
 
 I-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/06/2025 20:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/06/2025 20:23 Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5 
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                                            18/06/2025 20:23 Decisão interlocutória 
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                                            04/06/2025 02:42 Conclusos para despacho 
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                                            03/06/2025 10:23 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 06/03/2025 
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                                            03/06/2025 10:23 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            03/06/2025 10:23 Distribuído por dependência - Número: 50157452620238240020/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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