TJSC - 5042185-79.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.154,48
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02/09/2025 12:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 02/09/2025 11:50:38
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02/09/2025 08:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 26
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28/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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27/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042185-79.2025.8.24.0023/SCEXEQUENTE: LEONARDO REIS PINTOADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB RJ172167)EXEQUENTE: JONATA DE ANDRADEADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB RJ172167)EXECUTADO: UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICOADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)SENTENÇADiante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspensa a exibilidade caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. A parte deverá indicar eventuais restrições existentes, pois pedidos genéricos não auxiliam o juízo no célere e efetivo cumprimento da liberação da restrição.
Indicada a restrição, o cartório providenciará o levantamento. O cartório cumprirá os procedimentos de praxe e baixará o processo. -
26/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2025 12:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/08/2025 04:18
Conclusos para decisão
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25/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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22/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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21/08/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042185-79.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LEONARDO REIS PINTOADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB RJ172167)EXEQUENTE: JONATA DE ANDRADEADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB RJ172167) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
20/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.127,97
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31/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 13:04
Determinada a intimação
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28/07/2025 16:59
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5042185-79.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 18/06/2025. -
23/06/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/06/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042185-79.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: LEONARDO REIS PINTOADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB RJ172167)EXEQUENTE: JONATA DE ANDRADEADVOGADO(A): LEONARDO REIS PINTO (OAB RJ172167) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos seguintes documentos, caso ainda não juntados: 1. Título executivo judicial (sentença/acórdão); 2.
Certidão do trânsito em julgado (pode ser a tela do EPROC); 3.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente; 4.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se for o caso); 5.
Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC, nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC.
OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, fica a parte ativa intimada para, no mesmo prazo, apresentar qualificação completa do advogado ou da sociedade de advogados, a fim de retificar o polo ativo da demanda. -
18/06/2025 20:29
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/05/2025
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18/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 20:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 20:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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