TJSC - 5087375-94.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087375-94.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO Homologo a transação celebrada entre as partes e defiro a suspensão pelo prazo do ajuste, nos termos do art. 313, II, do CPC.
 
 Caso existam restrições judiciais incidentes sobre o(s) bem(ns) objeto(s) da lide, determino que seja providenciada a baixa, observando-se o cumprimento do acordo celebrado entre as partes.
 
 Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para informar o cumprimento do acordo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que a ausência de manifestação, no prazo assinalado, importará na concordância tácita e extinção do feito nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
 
 Requisite-se a(o) oficial de justiça, caso houver, a devolução do mandado não cumprido.
 
 Intimem-se.
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                                            29/08/2025 15:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            27/08/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            26/08/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            25/08/2025 11:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 11:11 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.868,69 
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                                            22/08/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            21/08/2025 19:50 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 21/08/2025 19:49:26 
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                                            21/08/2025 17:03 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2025 16:50 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            21/08/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 43 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087375-94.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) DESPACHO/DECISÃO I – Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro.
 
 Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). II – Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada.
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                                            20/08/2025 14:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/08/2025 14:23 Deferida a destinação de valores 
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                                            20/08/2025 10:44 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2025 11:33 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            09/07/2025 03:06 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            08/07/2025 02:25 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087375-94.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
 
 Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            07/07/2025 16:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 16:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2025 01:28 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            27/06/2025 16:48 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Data do cumprimento: 27/06/2025 
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                                            20/06/2025 13:50 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: FERNANDA MARIA KOERICH SCHMIDT DE CARVALHO 
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                                            20/06/2025 12:03 Expedição de Mandado - BNUCEMAN 
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                                            20/06/2025 09:12 Juntada - Registro de pagamento - Guia 10677064, Subguia 5575273 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,54 
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                                            18/06/2025 11:53 Link para pagamento - Guia: 10677064, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5575273&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5575273</a> 
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                                            18/06/2025 11:53 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10677064 - R$ 319,54 
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                                            18/06/2025 11:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23 
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                                            17/06/2025 11:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066365974. Valor transferido: R$ 2.023,06 
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                                            17/06/2025 11:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066366032. Valor transferido: R$ 1.760,04 
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                                            17/06/2025 03:20 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            16/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5087375-94.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
 
 Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
 
 Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
 
 ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
 
 Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
 
 Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
 
 Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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                                            14/06/2025 01:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/06/2025 01:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/06/2025 12:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066365982. Valor transferido: R$ 11,93 
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                                            13/06/2025 12:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066365990. Valor transferido: R$ 17,02 
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                                            12/06/2025 12:54 Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA 
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                                            12/06/2025 12:54 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IRENE BOLLA FEUZER) 
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                                            11/06/2025 11:06 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            02/05/2025 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            02/05/2025 16:18 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
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                                            26/02/2025 11:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IRENE BOLLA FEUZER. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            28/11/2024 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/11/2024 06:46 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9 
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                                            21/10/2024 18:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            14/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            04/10/2024 19:13 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            04/10/2024 18:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            06/09/2024 13:07 Determinada a citação 
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                                            23/08/2024 10:55 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2024 09:09 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8622139, Subguia 4404888 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.217,93 
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                                            22/08/2024 15:22 Juntada de Petição 
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                                            22/08/2024 15:19 Link para pagamento - Guia: 8622139, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4404888&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4404888</a> 
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                                            22/08/2024 15:19 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 8622139 - R$ 1.217,93 
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                                            22/08/2024 15:18 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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