TJSC - 0000069-86.1983.8.24.0033
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:57
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025
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04/09/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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04/09/2025 09:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CARDILE & LUZ "CANTINA DON PIPO" - EXCLUÍDA
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04/09/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARDILE E LUZ LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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18/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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04/07/2025 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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26/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 199, 200
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25/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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25/06/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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25/06/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 199, 200
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000069-86.1983.8.24.0033/SCEXECUTADO: CARDILE & LUZ "CANTINA DON PIPO"ADVOGADO(A): EMERSON DE MORAIS GRANADO (OAB SC015145)EXECUTADO: SALVATORE RODOLFO CARDILEADVOGADO(A): LUCAS ALMEIDA BEIERSDORFADVOGADO(A): MONICA BLANCK BEIERSDORFSENTENÇANesse contexto, reconheço a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito (art. 487, inc.
II, do CPC).
Sem custas e honorários.
Em havendo Curador nomeado em favor do executado, fixo a remuneração em R$ 500,00 (quinhentos reais) e, consequentemente, determino o pagamento através do sistema AJG/PJSC, consoante disposto na Res.
CM n. 5/2019.
Dispensado o reexame necessário, conforme o art. 496, § 3º, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos.
Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento.
Havendo saldo de valores depositados, expeça-se alvará para devolução à parte executada.
Autorizo, desde já, a pesquisa de dados bancários da parte executada no sistema Sisbajud.
Caso a diligência seja infrutífera, determino a utilização dos valores existentes em subconta para quitação das custas judiciais.
Havendo saldo remanescente, determino a transferência dos valores para a Conta Centralizada do Conselho Gestor (CNCGJ, art. 327, III).
Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no art. 33 da Lei 6.830/1980, servindo a presente como ofício.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 16:28
Declarada decadência ou prescrição
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26/05/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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23/05/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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13/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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13/05/2025 16:13
Decisão interlocutória
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12/05/2025 18:40
Conclusos para decisão
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10/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/10/2023 11:57
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNSUREF01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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10/05/2023 13:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/05/2023 13:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/05/2022 13:34
Juntada de Petição
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03/05/2022 13:34
Juntada de Petição
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24/05/2021 09:45
Juntada de Petição
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24/05/2021 09:45
Juntada de Petição
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24/05/2021 08:56
Juntada de Petição
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08/12/2020 10:21
Juntada de Petição
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16/10/2020 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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10/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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30/09/2020 00:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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30/09/2020 00:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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15/07/2020 01:59
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados
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28/05/2020 15:28
Arquivo - art. 40 LEF
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10/02/2020 16:44
Certidão emitida - Certidão de Publicação
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06/02/2020 13:16
Processo transferido de Vara - Transferido da Vara da F. Púb. E. Fisc. A. do Trab. e Reg. Púb. para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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06/02/2020 13:16
Transferência de Processo - Saída
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03/02/2020 12:48
Reativado processo suspenso
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31/01/2020 18:12
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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31/01/2020 18:12
Autos entregues em carga à Fazenda Pública - Ficam intimadas as partes acerca da digitalização dos autos.
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30/01/2020 18:21
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.20.20003185-6 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 30/01/2020 17:48
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28/01/2020 16:00
Juntada
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28/01/2020 16:00
Juntada de documento
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28/01/2020 16:00
Juntada de documento
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28/01/2020 16:00
Juntada de Petição
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28/01/2020 12:40
Arquivo - art. 40 LEF
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28/01/2020 12:40
Processo físico convertido em processo eletrônico
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11/05/2018 10:59
Certidão emitida - Arquivado Administrativamente em 11/05/2018 os autos. Caixa nº 71/2018.
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11/05/2018 10:56
Ajuste correicional arquivado provisoriamente - Caixa nº 71/2018.
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18/04/2018 14:34
Pedido de Suspensão do Processo - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Suspensão do Processo em Execução Fiscal - Número: 80019 - Protocolo: WIJI18200199924
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17/04/2018 14:32
Recebidos os autos
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03/04/2018 13:31
Autos entregues em carga ao Advogado
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22/03/2018 09:10
Recebidos os autos
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15/03/2018 15:48
Decisão interlocutória - SAJ - Conforme requerido pela parte Exequente, a presente execução ficará suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80, aguardando o decurso do prazo de suspensão em arquivo, devendo, neste
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01/02/2018 11:46
Conclusos para decisão interlocutória
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14/12/2017 11:57
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de arquivamento em Execução Fiscal - Número: 80018 - Protocolo: WIJI17200493341
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12/12/2017 16:45
Recebidos os autos
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14/11/2017 06:59
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/11/2017 15:26
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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09/11/2017 12:13
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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08/11/2017 14:04
Expedição de alvará - Sidejud
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06/11/2017 13:13
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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31/10/2017 18:15
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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31/10/2017 15:02
Expedição de alvará - Sidejud
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28/08/2017 13:58
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução Fiscal - Número: 80017 - Protocolo: WIJI17100849772
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25/08/2017 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0519/2017 Data da Publicação: 25/08/2017 Número do Diário: 2655 Página:
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23/08/2017 16:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0519/2017 Teor do ato: Em razão do estorno do alvará (fls. 240), fica intimado o Executado a informar dados bancários (agência, conta corrente ) para devolução dos valores penhorados via Sistema BacenJ
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15/08/2017 18:48
Ato ordinatório praticado - SAJ - Em razão do estorno do alvará (fls. 240), fica intimado o Executado a informar dados bancários (agência, conta corrente ) para devolução dos valores penhorados via Sistema BacenJud.
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15/08/2017 16:07
Estorno de alvará - Sidejud
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02/08/2017 17:58
Expedição de alvará - Sidejud
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13/07/2017 16:33
Juntada de documento - Nº Protocolo: WIJI.17.10065848-9 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 12/07/2017 14:04
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13/07/2017 16:30
Recebidos os autos
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13/07/2017 15:50
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, com fulcro no art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, reconheço a impenhorabilidade do valor bloqueado pertencente à parte Executada Salvatore Rodolfo Cardile, determinando a expedição de alvará para levanta
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04/07/2017 14:30
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação em Execução Fiscal - Número: 80015 - Protocolo: WIJI17100565243
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24/05/2017 09:40
Conclusos para despacho
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23/05/2017 12:46
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80014 - Protocolo: WIJI17200173193
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22/05/2017 16:31
Recebidos os autos
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02/05/2017 07:11
Autos entregues em carga ao Advogado
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28/04/2017 10:03
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Exequente para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.
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28/04/2017 10:02
Juntada de mandado
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27/04/2017 13:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF-PJ
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27/04/2017 13:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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06/04/2017 15:57
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2017/011213-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/04/2017 Local: Itajaí / CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA
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04/04/2017 09:38
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado intimação conforme petição de fls 211/213
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04/04/2017 09:31
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido Citação em Execução Fiscal - Número: 80013 - Protocolo: WIJI17200109940
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03/04/2017 14:49
Recebidos os autos
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06/03/2017 12:48
Autos entregues em carga ao Advogado
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09/02/2017 11:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca do AR no prazo de 15 (quinze) dias.
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09/02/2017 11:41
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR507662563TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal Destinatário : Salvatore Rodolfo cardile
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18/01/2017 18:22
Expedido ofício - SAJ - Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal
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04/10/2016 14:03
Recebidos os autos
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27/09/2016 14:52
Mero expediente - SAJ - I - Intime-se a parte executada no endereço informado à fl. 144-v para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias úteis, conforme o disposto no art. 16, inciso III, da Lei n. 6.830/80.II - Decorrido o prazo sem manifesta
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09/09/2016 12:16
Conclusos para despacho
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01/04/2016 18:44
Recebidos os autos
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01/04/2016 17:35
Concedida a utilização do Bacenjud
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09/07/2015 12:55
Conclusos para decisão interlocutória
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07/07/2015 11:37
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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17/04/2015 16:47
Recebidos os autos
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13/04/2015 16:58
Autos entregues em carga ao Advogado
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13/04/2015 16:58
Recebidos os autos
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24/02/2015 15:38
Conclusos para despacho
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24/02/2015 15:35
Recebidos os autos
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23/02/2015 13:50
Conclusos para despacho
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20/02/2015 14:06
Expedido termo - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal
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12/02/2015 16:21
Recebidos os autos
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10/02/2015 17:26
Autos entregues em carga ao Advogado
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30/01/2015 15:13
Recebidos os autos
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29/01/2015 14:43
Autos entregues em carga ao Advogado
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27/01/2015 17:10
Recebidos os autos
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23/01/2015 11:40
Concedida a utilização do Bacenjud
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12/01/2015 12:23
Conclusos para decisão Bacenjud
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12/01/2015 10:44
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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05/12/2014 17:36
Recebidos os autos
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14/11/2014 18:50
Autos entregues em carga ao Advogado
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26/06/2014 11:26
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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23/06/2014 10:13
Juntada de mandado
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06/06/2014 14:30
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ
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30/05/2014 11:29
Aguardando cumprimento do mandado
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28/05/2014 09:49
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 11/06/2014
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05/07/2013 11:37
Aguardando cumprir despacho
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03/07/2013 15:20
Recebimento - SAJ
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13/06/2013 15:30
Despacho outros - Vistos para despacho: Expeça-se mandado de penhora e demais atos, atendendo-se ao endereço indicado na petição de fl.161, devendo o Oficial de Justiça observar quanto ao disposto nos arts. 7, 14 e 16 da Lei nº 6.830/80. Após, intime-se o
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11/04/2013 12:26
Concluso para despacho - SAJ
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10/04/2013 16:34
Aguardando envio para o Juiz
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10/04/2013 10:52
Juntada de petição - Expedição de Mandado
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01/04/2013 18:14
Aguardando petição - Pilha - 02
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01/04/2013 17:55
Recebimento - SAJ
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04/03/2013 16:27
Carga ao Advogado
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04/03/2013 16:27
Aguardando envio para o Advogado
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07/01/2013 17:38
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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19/12/2012 15:14
Recebimento - SAJ
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05/12/2012 13:03
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos para despacho: Cuida-se de pedido da parte Exequente de penhora on line a ser realizada sobre ativos financeiros existentes em conta corrente da parte Executada, na forma do art. 185-A do CTN, Provimento nº 05/2006, d
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20/11/2012 16:24
Concluso para decisão - BacenJud
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20/11/2012 11:36
Aguardando envio para o Juiz
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01/11/2012 15:06
Certidão emitida
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02/08/2012 11:20
Juntada petição de utilização BacenJud
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31/07/2012 15:06
Aguardando petição
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31/07/2012 15:05
Aguardando petição
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31/07/2012 14:56
Recebimento - SAJ
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16/07/2012 10:10
Carga ao Advogado
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16/07/2012 10:09
Aguardando envio para o Advogado
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26/06/2012 10:23
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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26/06/2012 10:22
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes
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31/01/2012 17:18
Juntada de outros - edital
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07/10/2011 16:16
Edital expedido - SAJ - Citação - Execução Fiscal
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11/08/2011 13:31
Aguardando cumprir despacho
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11/08/2011 12:26
Recebimento - SAJ
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28/07/2011 13:21
Concluso para despacho - SAJ
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19/07/2011 15:25
Despacho outros - Vistos para despacho: Tendo em vista os documentos colacionados pela Fazenda Pública, ora exequente, determino a citação por edital (art. 8º, inc. IV, da Lei nº 6.830/80) de OSMAR ANTONIO GONÇALVES e JOÃO CLAUDIO FILHO, nos termos do art
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24/05/2011 12:40
Aguardando envio para o Juiz
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04/05/2011 13:44
Aguardando envio para o Juiz - Cartório - Escaninho do Juiz pilha 09
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02/05/2011 18:20
Juntada de petição
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28/04/2011 15:42
Recebimento - SAJ
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23/02/2011 14:56
Carga ao Advogado
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03/02/2011 17:47
Aguardando envio para o Advogado
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23/09/2010 17:03
Aguardando envio para a Fazenda Pública - Esc. Estado pilha 06
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23/09/2010 16:03
Juntada de mandado
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21/09/2010 15:19
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
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20/09/2010 12:20
Aguardando envio para a Fazenda Pública - Esc. Estado pilha 02
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20/09/2010 11:29
Juntada de mandado
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09/09/2010 14:05
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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13/08/2010 16:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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13/08/2010 16:10
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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16/07/2009 16:11
Aguardando cumprimento do mandado - PILHA 04
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13/07/2009 15:45
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 15/09/2010
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13/07/2009 15:45
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Faz Pública, Ex Fisc, Ac Trab e Reg Púb - 23/09/2010
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02/10/2006 17:50
Aguardando cumprir despacho
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02/10/2006 16:13
Recebimento - SAJ
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27/09/2006 15:08
Despacho outros - Tendo em vista os documentos colacionados pela Fazenda Pública, ora exeqüente, às fls.123-138, determino a citação e demais atos (artigo 7º da Lei nº 6.830/80) de OSMAR ANTONIO GONÇALVES e JOÃO CLAUDIO FILHO , nos termos do artigo 4º, V,
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23/02/2006 15:34
Concluso para despacho - SAJ
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23/02/2006 15:27
Aguardando envio para o Juiz
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05/10/2005 13:37
Juntada de petição - O procurador do executado protocolou petição requerendo que seja expedido mandado e requer ainda a juntada do extrato atualizado do débito.
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03/10/2005 18:04
Recebimento - SAJ
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14/04/2005 14:11
Carga ao Advogado
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14/04/2005 13:52
Aguardando envio para o Advogado
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11/08/2004 14:20
Juntada de carta precatória - juntada de carta precatória devolvida da Comarca de Curitiba - PR. - certidão do oficial de justiça José Sozzi: "... deixo de proceder com a penhora tendo em vista não localizar bens em nome do devedor Cardille e Luz Cantina
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05/12/2003 15:11
Juntada de AR
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25/11/2003 17:23
Ofício expedido - SAJ - expedido ofício ao Juízo de Direito de Curitiba-PR., encaminhando cópias autenticadas de fls. 02, 3, 4, 115, 117 e informando o valor atualizado da dívida, em resposta ao ofício 10212/03.
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25/11/2003 17:21
Juntada de Ofício - juntada de ofício recebido de Curitiba solicitando a remessa de documentos autenticados. juntada de carta precatória devolvida de Salto-SP., onde o oficial de justiça Wellinton Costa certificou que procedeu a citação de Salvatore Rodo
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22/10/2003 13:21
Juntada de AR
-
22/09/2003 15:31
Carta precatória expedida - SAJ
-
29/04/2003 09:45
Aguardando outros - exp. carta precatória
-
09/12/2002 16:40
Concluso para despacho - SAJ - CLS 02
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17/04/2002 18:43
Concluso para despacho - SAJ - CLS. 4
-
07/03/2002 18:06
Aguardando outros - CLS. 11-F.E.
-
28/02/2002 17:11
Aguardando outros - Aguardando Petiçao-01
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27/12/2001 17:11
Carga ao Advogado - Carga Procurador do Estado
-
06/12/2001 14:56
Aguardando outros - gaveta estado 2
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27/11/2001 18:40
Aguardando outros - juntar petição - pilha 3 - mesa Fabiane
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31/10/2001 13:55
Aguardando outros - GAVETA ESTADO 1
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19/10/2001 13:36
Aguardando outros - juntar petição - pilha 1
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18/09/2001 09:36
Aguardando outros - Ag. AR - PILHA 1 - F.E.
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16/08/2001 10:17
Aguardando outros - Exp. ofício - pilha 1
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04/01/2001 17:29
Aguardando outros - PROCESSO CORRIGIDO
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21/12/2000 16:01
Aguardando outros - PROCESSO CORRIGIDO
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24/07/2000 14:39
Concluso para despacho - SAJ
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05/06/2000 18:17
Carga ao Advogado
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28/03/2000 17:28
Vista à Fazenda Pública
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25/02/2000 14:15
Concluso para despacho - SAJ
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01/02/2000 17:34
Aguardando juntada de AR
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12/01/2000 13:04
Aguardando juntada de AR
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23/12/1999 15:30
Concluso para despacho - SAJ
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16/12/1999 17:09
Aguardando resposta de ofício
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16/12/1999 17:08
Processo redistribuído por sorteio
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16/12/1999 17:08
Redistribuição de processo - saída
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09/12/1999 09:30
Aguardando juntada de AR
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06/12/1999 16:44
Concluso para despacho - SAJ
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17/08/1999 15:28
Vista à Fazenda Pública
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22/08/1983 10:27
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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