TJSC - 5034858-83.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11200057, Subguia 5871951 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,43
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27/08/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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25/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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25/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034858-83.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLAADVOGADO(A): ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA (OAB SC031944)EXECUTADO: MARCOS ROBERTO ALVESADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais.
Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação, uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC. -
23/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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23/08/2025 07:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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23/08/2025 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/09/2025. Parte MARCOS ROBERTO ALVES, Guia 11200057, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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23/08/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 07:34
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MARCOS ROBERTO ALVES - Guia 11200057 - R$ 305,43
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23/08/2025 07:34
Custas Satisfeitas - Parte: ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA
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22/08/2025 12:56
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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22/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:52
Transitado em Julgado
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10/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 886,24
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09/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alessandra Meneghetti em 08/07/2025 12:07:22
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08/07/2025 09:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034858-83.2025.8.24.0023/SCEXEQUENTE: ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLAADVOGADO(A): ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA (OAB SC031944)EXECUTADO: MARCOS ROBERTO ALVESADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIORSENTENÇA2.
Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observado os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 4.
As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 5.
O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo. -
07/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 10:29
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 21
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07/07/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 04:35
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 12:10
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034858-83.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLAADVOGADO(A): ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA (OAB SC031944) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida. -
27/06/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 883,70
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20/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 11:07
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:38
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/05/2025 15:10
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 04/02/2025
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09/05/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/05/2025 15:10
Distribuído por dependência - Número: 50260332420238240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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