TJSC - 5013485-39.2021.8.24.0054
1ª instância - Vara da Familia, Orfaos, Sucessoes, Inf Ncia e Juventude da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:31
Baixa Definitiva
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08/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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31/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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30/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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29/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 21:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RSLFM
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28/07/2025 21:07
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: SILVIO GONCALVES
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24/07/2025 19:07
Expedição de Formal de Partilha
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24/07/2025 15:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RSLFM -> DCJE
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24/07/2025 15:30
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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30/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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27/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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27/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5013485-39.2021.8.24.0054/SCREQUERENTE: SILVIO GONCALVESADVOGADO(A): MARLOUVA PRICILA SAADE (OAB SC028231)ADVOGADO(A): Karoline Germanik Saade (OAB SC029887)INTERESSADO: LUCIANA KRIEGER GONCALVES (Espólio)ADVOGADO(A): MARLOUVA PRICILA SAADEADVOGADO(A): Karoline Germanik SaadeSENTENÇAPelo exposto, com fundamento nos. arts. 487, I e 654, ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença a partilha proposta no evento 43, DOC1, relativamente aos bens deixados por LUCIANA KRIEGER GONÇALVES , ressalvadas as hipóteses de erro, omissão, sonegação, além de direitos de terceiros, da Fazenda Pública ou de eventual herdeiro preterido (CPC, arts. 654, 656 e 658).
CORRIJA-SE o valor da causa para o montante correspondente à 50% de R$ 266.759,37 (soma dos bens a inventariar), pois para o cálculo das custas finais deve ser excluída a meação.
A propósito, sobre o valor da causa, sabe-se que "na ação de inventário deve corresponder ao valor total dos bens deixados por falecimento pelo autor da herança, excluído o valor da meação" (Apelação Cível n. 0010648-67.2012.8.24.0004, de Araranguá, rel.
Des.
André Luiz Dacol, j. 03-12-2019).
Custas pelo herdeiro.
A exigibilidade da verba sucumbencial ficará suspensa por 05 (cinco) anos, pois defiro de forma definitiva o benefício da gratuidade judicial (CPC, art. 98, § 3º).
Sem honorários. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) formal(is) de partilha e alvará(s) judicial(is). Oportunamente, arquivem-se os autos. -
26/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/06/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/06/2025 16:03
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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29/05/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 59 e 60
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24/05/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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14/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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13/05/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/04/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:28
Determinada a intimação
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08/04/2025 18:43
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:41
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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11/11/2024 09:25
Juntada de Petição
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11/11/2024 09:21
Juntada de Petição
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20/05/2022 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/05/2022 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2022 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2022 18:46
Despacho
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29/04/2022 19:05
Juntada de Petição
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28/04/2022 14:57
Conclusos para decisão
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28/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2022 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/03/2022 11:11
Juntada de Petição
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30/03/2022 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/03/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 11:51
Juntada de peças digitalizadas
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27/01/2022 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/01/2022 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2021 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2021 08:41
Expedição de Termo de Compromisso
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16/12/2021 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO GONCALVES. Justiça gratuita: Deferida.
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15/12/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2021 18:26
Decisão interlocutória
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13/12/2021 12:25
Conclusos para decisão
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12/12/2021 21:13
Juntada de Petição
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09/12/2021 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2021 19:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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09/12/2021 14:17
Conclusos para despacho
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09/12/2021 14:17
Juntada de Certidão
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10/11/2021 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/10/2021 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2021 14:47
Determinada a intimação
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04/10/2021 18:54
Conclusos para despacho
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04/10/2021 14:49
Juntada de Petição - LUCIANA KRIEGER GONCALVES / SILVIO GONCALVES (SC028231 - MARLOUVA PRICILA SAADE / SC029887 - Karoline Germanik Saade)
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01/10/2021 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIO GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/10/2021 22:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA KRIEGER GONCALVES. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/10/2021 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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