TJSC - 5055379-15.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
01/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
29/07/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 128
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
17/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.674,13
-
15/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 15/07/2025 15:04:30
-
15/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
15/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
-
14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055379-15.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ATO ORDINATÓRIO (...) fica intimada a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
11/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
11/07/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SUELEN VEIGA. Justiça gratuita: Deferida.
-
11/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
10/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
-
09/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:04
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 09:44
Juntada de Petição
-
08/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
07/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
01/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
30/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5055379-15.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEUADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)EXECUTADO: SUELEN VEIGAADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em observância do princípio da não surpresa das decisões (CPC, art. 9º), corolário do primado do contraditório (CRFB/1988, art. 5º, LV), intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 dias, manifestar-se sobre a tese de impenhorabilidade arguida pela parte executada (evento 101). 2. A afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa física goza de presunção de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC).
Nada obsta, contudo, que se investigue se a afirmação de hipossuficiência, que goza de presunção relativa, respalda o pedido de Justiça Gratuita.
O Código de Processo Civil permite que se solicite à parte que comprove o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade da Justiça (art. 99, § 2º, do CPC).
No magistério de Nelson Nery Junior, “o juiz da causa, valendo-se de critérios objetivos, pode entender que a natureza da ação movida pelo interessado demonstra que ele possui porte econômico para suportar as despesas do processo.
A declaração pura e simples do interessado, conquanto seja o único entrave burocrático que se exige para liberar o magistrado para decidir em favor do peticionário, não é prova inequívoca daquilo que ele afirma, nem obriga o juiz a se curvar aos seus dizeres se de outras provas e circunstâncias ficar evidenciado que o conceito de pobreza que a parte invoca não é aquele que justifica a concessão do privilégio.
Cabe ao magistrado, livremente, fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o benefício” (Comentários ao Código de Processo Civil - Novo CPC. 1. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 477).
Recomendação semelhante é feita pelo Conselho da Magistratura através da Resolução 11/2018: Art. 1º Fica recomendado: I – aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas “a” e “b” deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea “c” deste inciso; Portanto, antes de deliberar sobre o benefício da Justiça Gratuita solicito que a parte autora junte: a) declaração de rendimento mensal acompanhada, se tiver conta bancária, de extrato de movimentação do último mês; b) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); c) declaração assinada pela parte mencionando esse possui veículo (em seu nome ou em nome de cônjuge ou companheiro); d) a última declaração de imposto de renda ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; e) eventual contrato de locação (será deduzido para aferir a renda líquida); f) relação de eventuais dependentes (será deduzido 1/2 salário mínimo por dependente para aferir a renda líquida); A apresentação dos mesmos documentos acima relacionados se estende ao cônjuge/companheiro(a), uma vez que o benefício da Justiça Gratuita é aferido de acordo com a renda familiar.
Pondero que entre outros fatores tenho adotado o critério observado pela Defensoria Pública de Santa Catarina: concessão do benefício da Justiça Gratuita apenas a quem possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual quantia gasta com aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Nesse sentido: "Para a concessão do benefício da justiça gratuita tem-se exigido não só a simples declaração de hipossuficiência da parte, mas a juntada de outros documentos que demonstrem a real necessidade da benesse.
Além disso, a aferição da situação de incapacidade econômica idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 4007241-55.2016.8.24.0000, de Presidente Getúlio, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 2-5-2017) (TJSC, AI 4021954-30.2019.8.24.0000, Rel.
Desa Rejane Andersen, j. 05/11/2019).
Ante o exposto, tal como autoriza o art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, juntar documentos para fundamentar o direito ao benefício da Justiça Gratuita. 3.
Após, retornem-se conclusos para o localizador "gab urgente impenhorabilidade". -
27/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
27/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA - URGENTE
-
27/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
-
27/06/2025 12:20
Determinada a intimação
-
16/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066038442. Valor transferido: R$ 1.316,58
-
11/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066038469. Valor transferido: R$ 1.336,88
-
10/06/2025 14:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
10/06/2025 14:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUELEN VEIGA)
-
10/06/2025 09:52
Juntada de Petição
-
10/06/2025 09:48
Juntada de Petição - SUELEN VEIGA (SC048127 - GABRIEL FERNANDO CURI PIVA)
-
09/06/2025 18:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
02/05/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 15:50
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
26/02/2025 15:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 79
-
25/02/2025 19:53
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
21/02/2025 15:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
-
21/02/2025 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
10/02/2025 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/02/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 81
-
03/02/2025 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 81<br>Oficial: RICARDO SHIGUEKI MATSUMI
-
03/02/2025 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
-
03/02/2025 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: ANDRE LUIZ ALVES DE FREITAS
-
03/02/2025 18:00
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
-
03/02/2025 18:00
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
-
03/02/2025 18:00
Expedição de Mandado de citação - GRVCEMAN
-
22/01/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: THIAGO GRETTER
-
22/01/2025 18:46
Expedição de Mandado de citação - BNUCEMAN
-
23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
02/10/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8911686, Subguia 4565988 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 16,52
-
02/10/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8911159, Subguia 4565677 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 119,88
-
01/10/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/10/2024 11:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48<br>Data do cumprimento: 01/10/2024
-
30/09/2024 16:16
Link para pagamento - Guia: 8911686, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4565988&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4565988</a>
-
30/09/2024 16:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 8911686 - R$ 16,52
-
30/09/2024 15:49
Link para pagamento - Guia: 8911159, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4565677&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4565677</a>
-
30/09/2024 15:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 8911159 - R$ 119,88
-
26/09/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/09/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:23
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
20/09/2024 11:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
06/09/2024 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
-
06/09/2024 17:36
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
16/08/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8562820, Subguia 4371244 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 119,88
-
15/08/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2024 11:57
Link para pagamento - Guia: 8562820, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4371244&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4371244</a>
-
14/08/2024 11:57
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 8562820 - R$ 119,88
-
13/08/2024 16:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
08/08/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
07/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
23/07/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
-
23/07/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: CELSO ROGERIO GRIMM FILHO
-
23/07/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: ROSANA FRANCO LAUS
-
23/07/2024 12:49
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/07/2024 12:49
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/07/2024 12:49
Expedição de Mandado - GRVCEMAN
-
01/07/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8220923, Subguia 4198031 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 193,58
-
28/06/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/06/2024 09:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8220923, Subguia 4198031
-
27/06/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 8220923 - R$ 193,58
-
27/06/2024 09:26
Juntada - Guia Cancelada - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 7661443 - R$ 96,44
-
17/05/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/05/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7661443, Subguia 3925078
-
11/04/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7661403, Subguia 3925051 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,66
-
09/04/2024 14:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7661443, Subguia 3925078
-
09/04/2024 14:07
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 7661443 - R$ 96,44
-
09/04/2024 14:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7661403, Subguia 3925051
-
09/04/2024 14:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 7661403 - R$ 40,66
-
09/04/2024 13:17
Juntada de Petição
-
01/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/12/2023 05:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/12/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
23/11/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: JAIR PEDROSO JUNIOR
-
23/11/2023 17:13
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
23/10/2023 12:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6654280, Subguia 3435704 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 151,92
-
19/10/2023 10:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6654280, Subguia 3435704
-
19/10/2023 10:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 6654280 - R$ 151,92
-
11/10/2023 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/10/2023 04:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/10/2023 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/10/2023 21:01
Determinada a citação
-
10/10/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/08/2023 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/08/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 07:35
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
16/08/2023 16:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
03/08/2023 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: ALESSANDRA BATISTA DE SOUZA PAMPLONA
-
03/08/2023 13:54
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
12/07/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/06/2023 03:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 14:46
Determinada a citação
-
16/06/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5788608, Subguia 3017869 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.137,48
-
14/06/2023 09:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5788608, Subguia 3017869
-
13/06/2023 16:29
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO COM INTERACAO SOLIDARIA DO VALE EUROPEU - CRESOL VALE EUROPEU - Guia 5788608 - R$ 3.137,48
-
13/06/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011491-25.2025.8.24.0930
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Raquel Alves Vieira Sumariva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2025 09:30
Processo nº 5032990-22.2024.8.24.0018
Vanessa Mattana Boneti
Geneci Margarida de Souza
Advogado: Loiva Cecilia Dal Piva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/10/2024 11:08
Processo nº 5005698-67.2025.8.24.0005
Regina Martins Machado
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Raphael Fernandes Pinto de Carvalho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/04/2025 15:01
Processo nº 5086115-45.2025.8.24.0930
Cristiano Mendes Melo
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rogerio Sprotte de Sales
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/06/2025 17:30
Processo nº 5005132-48.2019.8.24.0064
Barbara Hartmann Cardoso
Simone Amaral
Advogado: Demick Luz Garcia
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/08/2019 14:29