TJSC - 5028504-08.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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05/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028504-08.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL SC/RSADVOGADO(A): Alexandre Guilherme Herbes (OAB SC016016) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/09/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076806566. Valor transferido: R$ 85,00
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12/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076806523. Valor transferido: R$ 459,56
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12/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076806530. Valor transferido: R$ 31,54
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12/08/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000076806540. Valor transferido: R$ 37,29
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11/08/2025 21:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/08/2025 21:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICARDO ANDRE NIENOW *90.***.*19-13)
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11/08/2025 21:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICARDO ANDRE NIENOW)
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08/08/2025 18:37
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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08/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
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08/07/2025 16:42
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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08/07/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO ANDRE NIENOW. Justiça gratuita: Não requerida.
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09/06/2025 15:13
Decisão interlocutória
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09/06/2025 07:12
Conclusos para decisão
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09/06/2025 07:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 03:45
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 17:33
Decisão interlocutória
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04/06/2025 16:51
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 10:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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10/01/2025 10:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICARDO ANDRE NIENOW *90.***.*19-13)
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04/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:00
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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31/10/2024 18:21
Decisão interlocutória
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30/10/2024 18:21
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/10/2024 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/08/2024 17:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICARDO ANDRE NIENOW *90.***.*19-13)
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23/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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23/08/2024 17:07
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/06/2024 18:58
Decisão interlocutória
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26/03/2024 09:32
Conclusos para decisão
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14/12/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/10/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/08/2023 02:00:29, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/10/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028504-08.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS AURIVERDE - SICOOB - CREDIAL/SC EXECUTADO: RICARDO ANDRE NIENOW *90.***.*19-13 EDITAL Nº 310047247701 JUIZ DO PROCESSO: Romano José Enzweiler - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RICARDO ANDRE NIENOW *90.***.*19-13, CNPJ: 20.***.***/0001-45, endereço: AVENIDA SUL BRASIL, 1069, SALA - CENTRO - 89874000, Maravilha/SC (Residencial) e Rua Pedro Müller, 159 - Novo Bairro - 89874000, Maravilha/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 501.379,31.
Data do Cálculo: 29/03/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
11/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2023
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11/08/2023 17:21
Expedição de Edital
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07/08/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2023 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 18:33
Determinada a intimação
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09/06/2023 14:03
Conclusos para decisão
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29/03/2023 09:42
Distribuído por dependência - Número: 03017393820158240042/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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