TJSC - 5014634-30.2025.8.24.0022
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014634-30.2025.8.24.0022/SCEXEQUENTE: EDUARDO COUTO ARRUDAADVOGADO(A): EDUARDO COUTO ARRUDA (OAB SC033853)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAPelo cumprimento, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, II do CPC.
Transferir o valor bloqueado no evento 26 ao credor, mediante indicação de dados bancários. Custas pela parte executada. À Contadoria e arquivar. -
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014634-30.2025.8.24.0022/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Transferir o valor bloqueado para conta única.
Após, ciência à parte executada no prazo de 15 dias. -
04/09/2025 13:16
Despacho
-
04/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
02/09/2025 13:36
Despacho
-
02/09/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 14:25
Despacho
-
20/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:49
Despacho
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14/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
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30/07/2025 19:19
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014634-30.2025.8.24.0022/SC EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO Intimar a parte executada para, em até 15 dias, promover o pagamento de R$2.000,00 (dois mil reais), pena de multa e honorários, ambos de 10%, facultada a impugnação na forma do art. 525 do CPC. -
30/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 12:56
Despacho
-
29/06/2025 18:05
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 18/06/2025
-
29/06/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2025 18:04
Distribuído por dependência - Número: 50143168120248240022/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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