TJSC - 5084713-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084713-26.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente, por ARMP, para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
25/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:03
Determinada a citação
-
24/06/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10701001, Subguia 5588764 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
-
23/06/2025 02:49
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 11:35
Link para pagamento - Guia: 10701001, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5588764&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5588764</a>
-
22/06/2025 11:35
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10701001 - R$ 39,32
-
22/06/2025 11:34
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 26/05/2024
-
22/06/2025 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/06/2025 11:34
Distribuído por dependência - Número: 50507555420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001274-63.2025.8.24.0075
Thiago Nuernberg Medeiros LTDA
Ana Claudia de Souza
Advogado: Claudia Mara Mengue Valim
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/02/2025 16:43
Processo nº 5003587-05.2025.8.24.0040
Diego Nogueira Nascimento
Henrico Machado
Advogado: Rafael Ponciano Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/06/2025 12:54
Processo nº 5084465-60.2025.8.24.0930
Henrique Gineste Schroeder
Dynastia Comercio e Servicos Ss LTDA
Advogado: Henrique Gineste Schroeder
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/06/2025 16:25
Processo nº 5017558-49.2024.8.24.0054
Sonia Regina Vota Pereira
Ability Negociacoes Financeiras LTDA
Advogado: Ana Otilia Pamplona
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/12/2024 16:17
Processo nº 5002101-48.2025.8.24.0019
Ivania Maria Genaro
Marcieli Karina da Silva
Advogado: Marcella Toigo Bittencourt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/02/2025 15:42