TJSC - 5003950-51.2024.8.24.0064
1ª instância - Vara da Inf Ncia e da Juventude e Anexos da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:48
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 15:48
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
18/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
-
07/07/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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02/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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02/07/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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02/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Infância e Juventude Nº 5003950-51.2024.8.24.0064/SCAUTOR: DAIANA PRISCILA DE SOUZAADVOGADO(A): TAIS ELIAS CORREA (OAB SP351016)AUTOR: VINICIUS LUIZ DE LIMAADVOGADO(A): TAIS ELIAS CORREA (OAB SP351016)SENTENÇAAnte o exposo, com resolução de mérito (art. 487, inciso I, do Código de processo Civil) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido veiculado na presente para CONDENAR o requerido a fornecer ao demandante o medicamento canabidiol, na forma prescrita, pelo tempo em que perdurar a necessidade, por orientação médica, sob pena de sequestro da quantia necessária para contratação na rede privada, cabendo ao responsável pela interessada comprovar semestralmente junto ao órgão responsável, por intermédio de receituário atualizado, a necessidade da continuidade dos serviços, sob pena de cessar o seu fornecimento.
Sem custas.
Em atenção aos §§ 2º e 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.000 (mil reais) os honorários advocatícios.
Diante do acolhimento parcial dos pedidos, e da sucumbência recíproca, fixo a proporção de 80% dos honorários advocatícios devidos à parte autora e 20% dos honorários devidos à parte ré.
Em razão de o conteúdo econômico da ação não ultrapassar o limite estipulado no art. 496, § 3º do Código de Processo Civil, deixo de determinar a remessa dos autos à Superior Instância, ressalvada, contudo, a hipótese de interposição de recurso pelas partes.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquive-se este feito. -
30/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 13:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/06/2025 22:58
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
14/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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07/03/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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25/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
21/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
-
05/02/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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05/02/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
05/02/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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05/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:43
Despacho
-
04/02/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:49
Juntada de Petição
-
04/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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25/01/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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15/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
13/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
31/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
22/10/2024 09:50
Juntada de Petição
-
15/10/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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15/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/10/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/10/2024 12:45
Juntado(a)
-
02/10/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/10/2024 14:24
Expedição de ofício
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25/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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09/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/08/2024 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/08/2024 16:00
Juntada de Petição
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22/07/2024 14:58
Juntada de Petição
-
12/07/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
03/07/2024 17:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Infância e Juventude Cível PARA: Procedimento Comum Infância e Juventude
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
25/06/2024 13:35
Juntada de Petição
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24/06/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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21/06/2024 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
20/06/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
20/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 17:54
Decisão interlocutória
-
17/06/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
14/06/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/06/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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13/06/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/06/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2024 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/06/2024 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:18
Determinada a intimação
-
31/05/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
23/05/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
23/05/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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21/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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16/05/2024 18:38
Juntada de Petição
-
06/05/2024 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:51
Despacho
-
06/05/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 13:34
Juntada de Petição
-
26/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
16/04/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
08/04/2024 13:59
Juntada de Petição
-
04/04/2024 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
04/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 16:29
Não Concedida a tutela provisória
-
02/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
21/03/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:37
Despacho
-
16/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
09/03/2024 00:48
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/03/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
08/03/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
29/02/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/02/2024 19:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/02/2024 18:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2024 18:32
Despacho
-
27/02/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOOFP01 para SOOIJ01)
-
27/02/2024 12:59
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Infância e Juventude Cível
-
27/02/2024 12:59
Alterado o assunto processual
-
27/02/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/02/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/02/2024 11:17
Terminativa - Declarada incompetência
-
26/02/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VINICIUS LUIZ DE LIMA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/02/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAIANA PRISCILA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/02/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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