TJSC - 5083072-03.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
09/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5083072-03.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/06/2025. -
02/07/2025 12:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10778393, Subguia 5631908 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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01/07/2025 16:16
Link para pagamento - Guia: 10778393, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5631908&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5631908</a>
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01/07/2025 16:16
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10778393 - R$ 52,57
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24/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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23/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5083072-03.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)EXECUTADO: CARLOS BIEDERMANN DE RAMOSADVOGADO(A): JACSON SCHENATO HOFFMANN (OAB SC038457) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC, observando-se, no que couber, o previsto no §4º do art. 513 da mesma codificação.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
Cediço que os efeitos da Justiça Gratuita já deferida nos autos principais estendem seus efeitos também ao cumprimento de sentença, descabendo nova análise acerca deste ponto (TJSC, Apelação n. 0310428-93.2018.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 27-01-2022).
Anote-se. -
20/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:31
Determinada a intimação
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18/06/2025 02:51
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:06
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/06/2025
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17/06/2025 17:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2025 17:06
Distribuído por dependência - Número: 50158269220228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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