TJSC - 5002050-06.2017.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:14
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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05/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:08
Juntado(a)
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18/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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27/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 163
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002050-06.2017.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE CIVIL IRMAS FRANCISCANAS DA SSMA TRINDADEADVOGADO(A): GABRIELLE BECKHAUSER RODRIGUEZ (OAB SC017082)ADVOGADO(A): DULCIANNE BECKHAUSER (OAB SC029250) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro, em favor de SOCIEDADE CIVIL IRMAS FRANCISCANAS DA SSMA TRINDADE, a penhora de crédito, saldo ou direito que FABIO RENATO SANTOS eventualmente receba(m)/adquira(m) no processo indicado (ev. 160), até o limite do valor do último demonstrativo do crédito apresentado. 2. Visando à celeridade e à economia processual, o traslado dessa decisão pelo sistema EPROC substituirá a expedição de ofício para a lavratura do termo de penhora no juízo competente. 3. Averbada a penhora, solicita-se ao juízo cooperante o traslado do termo para o processo número 5002050-06.2017.8.24.0023 e a intimação do executado e/ou do terceiro para não efetuar pagamento diretamente a FABIO RENATO SANTOS. 4. Ademais, destaco que é incumbência da parte interessada o acompanhamento do processo no qual a penhora foi averbada, bem como as intervenções eventualmente necessárias para a salvaguarda do seu direito. 5.
A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida.
Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção).
Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: SituaçãoSistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ► PREVJUD ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados.
Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas.
Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência1, afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD.
Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora.
Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros.
Do RENAJUD Defiro o uso do sistema RENAJUD para pesquisa de veículos registrados em nome da parte executada. Nos veículos encontrados, anote-se restrição de transferência, salvo se constar informação de roubo, baixa cadastral ou situação equivalente. Ato contínuo, inclua-se no processo o resultado da pesquisa com aplicação de sigilo de nível 1 (acesso restrito às partes), a parte estará ciente de que, em caso de veículo com gravame de alienação fiduciária, somente será possível a penhora sobre os direitos contratuais de aquisição. Se existirem múltiplos bens, devem ser indicados à constrição apenas os necessários a fim de prevenir excesso de penhora.
Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível.
Inclua-se no processo o resultado da pesquisa.
Do PREVJUD Utilize-se o sistema PREVJUD para obtenção de dados da parte executada acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário e inclua-se no processo os dossiês previdenciários disponíveis, aplicando o sigilo de nível 1 aos documentos (acesso restrito às partes). Caso haja requerimento de penhora de percentual da remuneração recebida pela parte devedora, na oportunidade, deverá ser apresentado o número do CNPJ e o endereço da sede do empregador. Formulado pedido de penhora, intime-se a parte executada, se ela for representada por procurador cadastrado nos autos, para o exercício do contraditório, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando a abrangência deste sistema, sua utilização é pertinente exclusivamente quando há uma pessoa física no polo passivo.
Do SNIPER Defiro o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para pesquisa de relações societárias, nos moldes estabelecidos no Apêndice XXIX do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. Ao consultar o SNIPER, o servidor autorizado expandirá os objetos vizinhos ao CPF/CNPJ consultado em até 2 graus e incluirá no processo o gráfico gerado. Alerto, desde já, que atualmente o SNIPER não se presta à localização de bens, senão que de vínculos societários. Do SERASAJUD e plataformas equivalentes. Desde que haja requerimento, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC.
Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email [email protected] com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 5002050-06.2017.8.24.0023".
Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso.
Da pesquisa de crédito em outros processos (P.A.J) Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora.
Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC.
A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada.
A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente.
Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente.
Transcorrido tal prazo, retornem para extinção.
Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis.
Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas, salvo em casos de urgência justificada; ii) não haverá repetição de pesquisas, exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC.
Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas. 1.
Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel.
Des.
Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022. -
25/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:06
Decisão - Determina Penhora no Rosto dos Autos
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08/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:58
Juntada de Petição
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01/11/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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30/09/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 153
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08/08/2024 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 153<br>Oficial: TANANDRA CARDOSO KRUGER
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08/08/2024 14:56
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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01/07/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8214014, Subguia 4195013 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 40,94
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26/06/2024 13:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8214014, Subguia 4195013
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26/06/2024 13:59
Juntada - Guia Gerada - SOCIEDADE CIVIL IRMAS FRANCISCANAS DA SSMA TRINDADE - Guia 8214014 - R$ 40,94
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14/06/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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13/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 15:28
Despacho
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23/02/2024 18:44
Conclusos para decisão
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09/02/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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19/12/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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20/11/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000032252980. Valor transferido: R$ 12,96
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20/11/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000032167079. Valor transferido: R$ 30,41
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20/11/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000032167273. Valor transferido: R$ 200,24
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16/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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14/11/2023 18:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FABIO RENATO SANTOS)
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14/11/2023 17:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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10/10/2023 12:51
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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10/10/2023 12:51
Decisão interlocutória
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28/08/2023 17:47
Conclusos para decisão
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11/08/2023 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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20/06/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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09/06/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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08/05/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2023 16:10
Despacho
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08/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
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05/05/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/04/2023 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 19:33
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/03/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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20/03/2023 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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03/03/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/03/2023 18:16
Decisão interlocutória
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19/10/2022 11:51
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS03CV01 para FNSCS03) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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11/08/2022 17:17
Conclusos para despacho
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11/08/2022 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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25/07/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 100
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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19/04/2022 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 19:52
Expedição de Alvará
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18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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08/04/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 19:09
Determinada a intimação
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16/07/2021 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2021 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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31/05/2021 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2021 18:23
Determinada a intimação
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26/03/2021 15:53
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2020 10:56
Juntada de Petição
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12/12/2020 06:49
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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16/11/2020 11:00
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.10102444-4 Tipo da Petição: Petição Data: 16/11/2020 10:52
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10/11/2020 05:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0782/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3424
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10/11/2020 05:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0782/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3424
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10/11/2020 05:07
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0782/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3424
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06/11/2020 20:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0782/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Advogados(s): Gabrielle Beckhauser Rodriguez (OAB 17082/SC), Dulcianne Beckhauser Borchar
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06/11/2020 09:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
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13/10/2020 18:43
Juntada de Ofício
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13/10/2020 18:40
Juntada de Ofício
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13/10/2020 18:40
Juntada de Ofício
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09/10/2020 01:26
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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09/10/2020 01:26
Juntada de AR - Juntada de AR : AR147095437TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Polícia Federal de Florianópolis/SC Diligência : 05/10/2020
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09/10/2020 01:26
Juntada
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07/10/2020 17:27
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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07/10/2020 17:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR147095410TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : DETRAN DO ESTADO DE SANTA CATARINA - Florianópolis Diligência : 02/10/2020
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07/10/2020 17:27
Juntada
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28/09/2020 16:01
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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28/09/2020 16:01
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
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21/09/2020 05:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0647/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3391
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21/09/2020 05:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0647/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3391
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21/09/2020 05:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0647/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3391
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17/09/2020 22:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0647/2020 Teor do ato: Despacho. Defiro suspensão da CNH e do passaporte da parte executada, com fundamento no art. 805 do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou a re
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17/09/2020 21:46
Mero expediente - SAJ - Despacho. Defiro suspensão da CNH e do passaporte da parte executada, com fundamento no art. 805 do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou a respeito e, no julgamento do recurso em Habeas Corpus n
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10/09/2020 16:12
Conclusos para decisão interlocutória
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03/09/2020 21:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.10097532-1 Tipo da Petição: Petição Data: 03/09/2020 21:36
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14/08/2020 05:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0548/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3366
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14/08/2020 05:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0548/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3366
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14/08/2020 05:06
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0548/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3366
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12/08/2020 20:03
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0548/2020 Teor do ato: Esta unidade conta com mais de 6.500 (seis mil e quinhentos) processos em tramitação no Sistema de Automação da Justiça - SAJ e no EPROC. Da soma destes números, metade dos proce
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12/08/2020 15:03
Decisão - SAJ - Esta unidade conta com mais de 6.500 (seis mil e quinhentos) processos em tramitação no Sistema de Automação da Justiça - SAJ e no EPROC. Da soma destes números, metade dos processos de conhecimento e das execuções de título extrajudicial
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31/07/2020 09:57
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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31/07/2020 09:57
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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31/07/2020 09:57
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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30/07/2020 13:15
Conclusos para despacho
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23/07/2020 15:40
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.10086773-1 Tipo da Petição: Petição Data: 23/07/2020 15:37
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16/07/2020 05:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0462/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3345
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16/07/2020 05:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0462/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3345
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16/07/2020 05:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0462/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3345
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14/07/2020 20:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0462/2020 Teor do ato: CERTIFICO que, em consulta ao sistema INFOJUD, constatei que não constam declarações entregues para os períodos informados - três últimos anos. Fica intimada a parte ativa para,
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14/07/2020 12:28
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que, em consulta ao sistema INFOJUD, constatei que não constam declarações entregues para os períodos informados - três últimos anos. Fica intimada a parte ativa para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender
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04/06/2020 05:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0328/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3316
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04/06/2020 05:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0328/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3316
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04/06/2020 05:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0328/2020 Data da Publicação: 04/06/2020 Número do Diário: 3316 Página:
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02/06/2020 20:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0328/2020 Teor do ato: Despacho. Revendo posicionamento outrora externado, visando a privilegiar a celeridade processual e a consonância à novel jurisprudência, a utilização do sistema INFOJUD para req
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02/06/2020 14:35
Mero expediente - SAJ - Despacho. Revendo posicionamento outrora externado, visando a privilegiar a celeridade processual e a consonância à novel jurisprudência, a utilização do sistema INFOJUD para requisição de informações quanto à existência de bens pa
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01/06/2020 23:13
Conclusos para despacho
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06/05/2020 16:56
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.10054468-1 Tipo da Petição: Petição Data: 06/05/2020 16:51
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02/04/2020 05:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0153/2020 Data da Publicação: 02/04/2020 Número do Diário: 3275
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31/03/2020 20:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0153/2020 Teor do ato: À míngua da existência de convênio com o banco de dados cujo acesso se busca, indefiro o pedido da petição retro. Intime-se o exequente, por meio de seu procurador para, em 5 (ci
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31/03/2020 17:41
Mero expediente - SAJ - À míngua da existência de convênio com o banco de dados cujo acesso se busca, indefiro o pedido da petição retro. Intime-se o exequente, por meio de seu procurador para, em 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito. Decorrido o p
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14/02/2020 18:35
Conclusos para despacho
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04/02/2020 07:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.20.10011783-0 Tipo da Petição: Petição Data: 03/02/2020 17:43
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27/01/2020 09:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0012/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: 3228
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23/01/2020 20:56
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0012/2020 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos atos de constrição inexitosos, bem como para dar prosseguimento ao processo, indicando bens do(s) e
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22/01/2020 18:17
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte ativa para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos atos de constrição inexitosos, bem como para dar prosseguimento ao processo, indicando bens do(s) executado(s) passíveis de penhora.
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22/01/2020 18:16
Pesquisa negativa RENAJUD
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08/10/2019 14:12
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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13/09/2019 17:52
Concedida a utilização do Bacenjud
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12/08/2019 17:33
Conclusos para despacho
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12/08/2019 17:32
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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28/05/2019 08:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0285/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 3068
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24/05/2019 20:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0285/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para trazer aos autos o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Dulcianne Beckhauser Borchardt (OAB 29250/SC), G
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24/05/2019 19:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para trazer aos autos o cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
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24/05/2019 18:59
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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01/09/2018 01:45
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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01/09/2018 01:45
Juntada de AR - Juntada de AR : AR892622535TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC Destinatário : Fabio Renato Santos Diligência : 27/08/2018
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01/09/2018 01:45
Juntada
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10/08/2018 13:14
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação Cumprimento Sentença Art.523 CPC
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08/08/2018 15:26
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.10100598-6 Tipo da Petição: Petição Data: 08/08/2018 14:42
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11/07/2018 22:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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14/06/2018 08:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0402/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2839
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12/06/2018 20:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0402/2018 Teor do ato: Despacho.I. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de, escoado o prazo sem o adimplemento, incidir: (
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12/06/2018 16:29
Mero expediente - SAJ - Despacho.I. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para em 15 (quinze) dias, pagar o valor total do débito, sob pena de, escoado o prazo sem o adimplemento, incidir: (a) a multa de 10% prevista no art. 523, caput, §1º, d
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08/06/2018 17:06
Conclusos para despacho
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05/06/2018 02:13
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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03/05/2018 08:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0322/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2809
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03/05/2018 08:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0322/2018 Data da Publicação: 03/05/2018 Número do Diário: 2809
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30/04/2018 20:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0322/2018 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontr
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30/04/2018 20:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0322/2018 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontr
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30/04/2018 10:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas.
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30/04/2018 10:35
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas na caixa nº 3602.
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30/04/2018 10:34
Juntada de Petição
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30/04/2018 10:34
Juntada de documento
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27/09/2017 09:49
Juntada de documento
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27/09/2017 09:49
Juntada
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07/08/2017 13:52
Remetido os autos à secção de fotocópias - Caixa Nº 3602
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26/07/2017 16:22
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0043888-87.2012.8.24.0023 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Prestação de Serviços
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26/07/2017 16:03
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0043888-87.2012.8.24.0023
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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