TJSC - 5032788-19.2023.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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01/03/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/02/2024 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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26/02/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para despacho - 16/01/2024 15:56:14)
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26/02/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 14:41
Juntada de Petição
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15/12/2023 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/11/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/09/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 04/09/2023 02:00:27, disponibilização efetiva ocorreu no dia 04/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 19/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/11/2023
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04/09/2023 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032788-19.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE: AMBIENTAL LIMPEZA URBANA E SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: CLECIR DA SILVA LEAL EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: MARCIO SCHIEFLER FONTES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): CLECIR DA SILVA LEAL, CPF: *39.***.*50-04.
Prazo do Edital: 30 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
01/09/2023 18:54
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2023
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01/09/2023 18:53
Expedição de Edital - intimação
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25/08/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 13:04
Determinada a intimação
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14/08/2023 18:55
Juntada de Petição
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11/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
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09/08/2023 11:57
Distribuído por dependência - Número: 03007527220198240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Pedido de Suspensão do Processo por Parcelamento • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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