TJSC - 5000020-02.2024.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 38965 - SAMANTA SMANIOTTO REGUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - R$ 6.219,90
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03/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/09/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 38959 - EMERSON LUIZ DALLABONA - R$ 62.190,92
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17/07/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/07/2025 17:57
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000020-02.2024.8.24.0104/SC AUTOR: EMERSON LUIZ DALLABONAADVOGADO(A): SAMANTA SMANIOTTO REGUEIRA (OAB SC053964) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
08/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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11/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000020-02.2024.8.24.0104/SC AUTOR: EMERSON LUIZ DALLABONAADVOGADO(A): SAMANTA SMANIOTTO REGUEIRA (OAB SC053964) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO os cálculos apresentados no evento 69, ANEXO2.
Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas municipais até 1 salário-mínimo, estaduais até 10 salários-mínimos (arts. 87, I, do ADCT e 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e as federais até 60 SM (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Após o pagamento, expeça-se o respectivo alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB.
Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Acaso necessário, intime-se a parte para que, dentro do prazo de 10 (dez) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Efetuada expedição do alvará, intime-se a parte credora para solicitar o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sendo que nada vindo aos autos, entender-se-á pela quitação da dívida.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 18:04
Despacho
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05/06/2025 21:10
Conclusos para decisão
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05/06/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:43
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/03/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/02/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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21/01/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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09/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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30/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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30/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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30/12/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 18:09
Transitado em Julgado - Data: 09/10/2024
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19/09/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/09/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2024 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 763,96
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27/08/2024 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Francielli Stadtlober Borges Agacci em 27/08/2024 18:56:04
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27/08/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/08/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2024 14:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 11:14
Homologada a Transação
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16/08/2024 15:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/08/2024 14:13
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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05/08/2024 19:41
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2024 18:13
Juntada de Petição
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/06/2024 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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22/05/2024 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2024 18:24
Juntada de Petição
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18/04/2024 15:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 18/04/2024
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26/03/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: RAPHAEL LUIZ DE OLIVEIRA MAES
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25/03/2024 20:21
Expedição de Mandado - ASCCEMAN
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21/03/2024 18:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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04/03/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/03/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/02/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 14
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26/02/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/02/2024 11:04
Juntada de Petição
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26/02/2024 10:40
Expedição de ofício - 1 carta
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26/02/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/02/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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26/02/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 7 e 8
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22/01/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON LUIZ DALLABONA. Justiça gratuita: Deferida.
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22/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2024 15:11
Despacho
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09/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
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09/01/2024 12:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/01/2024 12:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/01/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMERSON LUIZ DALLABONA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/01/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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