TJSC - 5001258-08.2025.8.24.0141
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Presidente Getulio
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001258-08.2025.8.24.0141/SC AUTOR: ANGELO ADEMIR MEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ELVIS SCHATTENBERG (OAB SC016403)AUTOR: ILUIR FERREIRA DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): ELVIS SCHATTENBERG (OAB SC016403) DESPACHO/DECISÃO Prorrogo o prazo para cumprimento do determinado na decisão anterior por 30 (trinta) dias, conforme requerido, ficando a parte ciente de que, escoado o prazo, deverá, independentemente de nova intimação, cumprir a determinação, sob pena de indeferimento da inicial.
Diante dos apontamentos do perito, majoro os honorários anteriormente arbitrados para que correspondam a R$ 5.220,18 (cinco mil duzentos e vinte reais e dezoito centavos), valor permitido pela Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023.
Intime-se o especialista para que informe a data para realização da perícia e dê prosseguimento ao feito nos termos determinados na decisão de evento 19. -
03/09/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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27/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILSON GUSE. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/08/2025 14:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GILBERTO DOS SANTOS - EXCLUÍDA
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27/08/2025 14:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LORIVAL WEISSVEILER - EXCLUÍDA
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27/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELO ADEMIR MEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILUIR FERREIRA DA SILVA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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27/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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12/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 22
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11/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:41
Despacho
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06/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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25/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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25/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5001258-08.2025.8.24.0141/SC AUTOR: ANGELO ADEMIR MEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ELVIS SCHATTENBERG (OAB SC016403)AUTOR: ILUIR FERREIRA DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): ELVIS SCHATTENBERG (OAB SC016403) DESPACHO/DECISÃO Prorrogo o prazo para cumprimento do determinado na decisão anterior por 30 (trinta) dias, conforme requerido, ficando a parte ciente de que, escoado o prazo, deverá, independentemente de nova intimação, cumprir a determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
24/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:47
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
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10/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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12/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:40
Determinada a intimação
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05/05/2025 18:23
Conclusos para decisão
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05/05/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILUIR FERREIRA DA SILVA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/05/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANGELO ADEMIR MEIRA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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05/05/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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