TJSC - 5000104-87.2023.8.24.0055
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Rio Negrinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:17
Baixa Definitiva
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10/07/2025 16:11
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> RIN01
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10/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte JOHN'S MOVEIS LTDA, Guia 10853591, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5674695&mod
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10/07/2025 16:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. JOHN'S MOVEIS LTDA - Guia 10853591 - R$ 193,30
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10/07/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte CRISTIANO JOSE JOHN, Guia 10853590, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5674694&mo
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10/07/2025 16:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. CRISTIANO JOSE JOHN - Guia 10853590 - R$ 193,30
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10/07/2025 16:11
Custas Satisfeitas - Parte: ID COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
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10/07/2025 10:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - RIN01 -> DCJE
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10/07/2025 10:28
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000104-87.2023.8.24.0055/SCEXEQUENTE: ID COMERCIO DE MADEIRAS LTDAADVOGADO(A): MATHEUS GUEDES REIS (OAB SC033273)SENTENÇADiante do pagamento/cumprimento (28.1), julgo EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Despesas pelo executado, observada eventual gratuidade e as isenções legais.
Decreto o levantamento de eventual(is) constrição(ões).
Autorizo, após a preclusão, todas as providências necessárias para o desfazimento dos atos executivos oriundos deste processo, inclusive desbloqueio de bens e dinheiro e o cancelamento do registro de eventuais protestos e mandados de prisão.
Intimar as partes desta decisão, dispensada a intimação do réu sem advogado nos autos, se houver, cujo prazo para recurso corre da publicação da sentença no órgão oficial. Prazo: 15 dias, observada a prerrogativa de prazo em dobro do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Fazenda Pública e dos escritórios de prática jurídica das faculdades de direito.
O Ministério Público também deverá ser intimado quando atuar como fiscal da ordem jurídica. O prazo será de 10 dias, sem prazo em dobro, caso se trate de processo sob o rito dos Juizados Especiais ou previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Após, providenciar em relação às despesas, se houver necessidade (verificar gratuidade, isenções legais ou ausência de condenação).
Por fim, arquivem-se os autos. -
07/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/06/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/05/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2024 10:45
Juntada de Petição
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11/07/2023 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2023 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/06/2023 18:44
Homologada a Transação
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14/06/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 08:59
Juntada de Petição
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25/05/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/04/2023 13:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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12/04/2023 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2023 17:38
Expedição de ofício - 2 cartas
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28/03/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/03/2023 22:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 22:28
Despacho
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19/01/2023 14:37
Conclusos para decisão
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17/01/2023 14:20
Distribuído por dependência - Número: 50032726820218240055/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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