TJSC - 5002678-23.2025.8.24.0505
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002678-23.2025.8.24.0505/SC AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INDICIADO: LUCAS MATEUS PINHEIRO INACIO EDITAL Nº 310082529028 JUIZ DO PROCESSO: LENOAR BENDINI MADALENA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): LUCAS MATEUS PINHEIRO INACIO Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da decisão prolatada ao Evento 33, conforme transcrição que segue, com obediência às formalidades legais: "A fim de adequar o presente feito à realidade desta Vara Regional de Garantias, altero as medidas cautelares outrora impostas para as seguintes: I -proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia autorização, por período superior a 7 dias; II - não se envolver no cometimento de novas infrações penais; e III - proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres, exceto se estiver trabalhando. Em atenção ao disposto no artigo 19 da Resolução n. 417 de 20/09/2021 do CNJ, registro que as medidas alternativas possuem o prazo de validade de 90 dias.
Intime-se, com urgência, o(a) indiciado(a).
Ainda, advirta-se o indiciado de que o descumprimento de qualquer outra medida mencionada na decisão do evento 18 implicará na decretação da prisão preventiva (art. 282, § 4º, do CPP)" E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
05/09/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
05/09/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
05/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:14
Determinada a intimação
-
04/09/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Juntada de certidão - 04/09/2025 13:58:33)
-
04/09/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:46
Juntada de Petição
-
26/06/2025 15:05
Juntada de Petição
-
16/06/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/06/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/06/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
16/06/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
14/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2025 10:15
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
13/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
13/06/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
13/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
13/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:15
Juntada de Petição
-
10/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 38
-
10/06/2025 15:15
Juntado(a) BNMP - Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência<br/>(LUCAS MATEUS PINHEIRO INACIO)<br/>BNMP: 5002678-23.2025.8.24.0505.21.0003-09<br/>Motivo da expedição: Medida Cautelar Diversa da Prisão<br/>Data fim de cumpriment
-
10/06/2025 03:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2025 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38<br>Oficial: JOAO EDSON MAGANHA
-
09/06/2025 16:38
Expedição de Mandado - Prioridade - BCUCEMAN
-
09/06/2025 15:57
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC058890
-
09/06/2025 15:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 14
-
09/06/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/06/2025 15:23
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:24
Juntado(a) BNMP - Certidão de Cumprimento do Alvará de Soltura<br/>(LUCAS MATEUS PINHEIRO INACIO)<br/>BNMP: 5002678-23.2025.8.24.0505.18.0002-14<br/>Data do cumprimento: 08/06/2025
-
09/06/2025 14:19
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS MATEUS PINHEIRO INACIO - INDICIADO
-
09/06/2025 09:33
Juntada de Petição
-
09/06/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 16
-
09/06/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/06/2025 08:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
09/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
09/06/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002678-23.2025.8.24.0505/SC INDICIADO: LUCAS MATEUS PINHEIRO INACIOADVOGADO(A): DANIEL NISSOLA VARELA (OAB SC058890) ATO ORDINATÓRIO 1. Por determinação do(a) MM(a). juiz(íza) plantonista, fica designada audiência de custódia por videoconferência de LUCAS MATEUS PINHEIRO INACIO para 08/06/2025 14:30:00 2.
Ficam intimados o Ministério Público e a Defesa, que receberão o link de acesso da Sala Virtual por e-mail. -
08/06/2025 19:44
Remetidos os Autos - PLANTAO -> VRG01BC
-
08/06/2025 19:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002156-08.2025.8.24.0113/SC - ref. ao(s) evento(s): 13, 21
-
08/06/2025 19:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/06/2025 17:02
Juntado(a) BNMP - Alvará de Soltura<br/>(LUCAS MATEUS PINHEIRO INACIO)<br/>BNMP: 5002678-23.2025.8.24.0505.05.0001-15
-
08/06/2025 16:28
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Audiência de Custódia e Análise de Prisão<br/>(LUCAS MATEUS PINHEIRO INACIO)<br/>BNMP: EV2025.13.00619001-12<br/>Data da audiência de custódia: 08/06/2025
-
08/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
08/06/2025 15:46
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local #PLANTÃO - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - 08/06/2025 14:30. Refer. Evento 7
-
08/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/06/2025 15:46
Concedida a Liberdade provisória
-
08/06/2025 08:23
Juntada de Petição
-
07/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/06/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 18:46
Audiência de custódia - designada - Local #PLANTÃO - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - 08/06/2025 14:30
-
07/06/2025 18:45
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(LUCAS MATEUS PINHEIRO INACIO)<br/>BNMP: EV2025.12.00544201-60<br/>Data do fato: 07/06/2025
-
07/06/2025 18:42
Juntada de Certidão de antecedentes criminais - Certidão 4454661 - LUCAS MATEUS PINHEIRO INACIO
-
07/06/2025 18:37
Alterada a parte - retificação - Situação da parte LUCAS MATEUS PINHEIRO INACIO - INDICIADO - PRESO POR ESTE
-
07/06/2025 18:25
Remetidos os Autos - VRG01BC -> PLANTAO
-
07/06/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001955-41.2024.8.24.0019
Ivo Ampese
J&Amp;P Academia LTDA
Advogado: Talita Ampese
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2024 00:43
Processo nº 5047995-30.2025.8.24.0930
3D Industria e Comercio de Artigos de Ca...
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Advogado: Douglas Benvenuti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/04/2025 16:55
Processo nº 5054889-22.2025.8.24.0930
Adolfo Jientara
Banco Pan S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/04/2025 17:48
Processo nº 5003371-60.2023.8.24.0025
Samuelsson Conceicao Lima
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/06/2023 15:51
Processo nº 5000016-11.2018.8.24.0092
Oliveira &Amp; Antunes Advogados Associados
Urbem Engenharia &Amp; Construcao LTDA.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:30