TJSC - 5042831-89.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 03:40
Transitado em Julgado
-
30/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
-
15/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/08/2025 12:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 11
-
15/08/2025 12:52
Homologada a Transação
-
13/08/2025 14:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
07/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:03
Juntada de Petição
-
14/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
27/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 3
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5042831-89.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: RAMOS E KRUEL ADVOGADOSADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos seguintes documentos, caso ainda não juntados: 1. Título executivo judicial (sentença/acórdão); 2.
Certidão do trânsito em julgado (pode ser a tela do EPROC); 3.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do exequente; 4.
Procuração/substabelecimento outorgada ao advogado do executado (se for o caso); 5.
Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 524, do CPC, nos casos de cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Se o cumprimento de sentença foi proposto após 1 (um) ano do trânsito em julgado, não será cadastrado o advogado do executado, conforme o art. 513, §4º do CPC.
OBSERVAÇÃO: Caso o cumprimento de sentença tenha sido proposto exclusivamente para cobrança dos honorários de sucumbência, fica a parte ativa intimada para, no mesmo prazo, apresentar qualificação completa do advogado ou da sociedade de advogados, a fim de retificar o polo ativo da demanda. -
25/06/2025 15:17
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
25/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002302-90.2024.8.24.0046
Karina Modas LTDA.
Bruna Samara da Rosa
Advogado: Claudia Pigozzo Knapp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2024 17:16
Processo nº 0312754-70.2015.8.24.0020
Ediesel Truck Service LTDA - EPP
Trol Transportes Rodoviarios Osorio LTDA
Advogado: Avani de Lima da Luz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/11/2015 20:58
Processo nº 5012859-08.2025.8.24.0045
Vanesa Costa de Oliveira
Arteris S.A.
Advogado: Ivan Cadore
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/06/2025 13:26
Processo nº 5031552-02.2025.8.24.0090
Alexandre Theodoro da Silva
Estado de Santa Catarina
Advogado: Barbara Leal Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 11:26
Processo nº 5031639-55.2025.8.24.0090
Elton Durski
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/05/2025 13:55