TJSC - 5001733-23.2023.8.24.0047
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Papanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0301319-18.2015.8.24.0047/SC - ref. ao(s) evento(s): 57
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09/09/2025 08:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50017439620258240047
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02/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001733-23.2023.8.24.0047/SC EMBARGANTE: CAROLINA CORDEIRO DE MELLOADVOGADO(A): JEFFERSON LUIZ GROSSL (OAB SC028918) DESPACHO/DECISÃO I - Diante da trânsito em julgado da sentença do evento 39, defiro a expedição de alvarás, liberando/transferindo os valores depositados em juízo nos autos das execuções em apenso, para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), observados os dados bancários informados pela parte credora.
Translade-se cópia desse despacho aos autos das execuções.
II - Verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte autora para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). III - Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, 'a', da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015); e, b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007).
IV - Na sequência, intime-se o credor para manifestar-se sobre o pagamento efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos. -
29/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:45
Decisão interlocutória - documento anexado aos processos 03013191820158240047/SC, 03003128320188240047/SC, 03012911620168240047/SC
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28/08/2025 15:43
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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20/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
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31/07/2025 09:35
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001733-23.2023.8.24.0047/SCEMBARGANTE: CAROLINA CORDEIRO DE MELLOADVOGADO(A): JEFFERSON LUIZ GROSSL (OAB SC028918)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução para declarar a nulidade das Certidões de Dívida Ativa n. 914/2015, n. 915/2015, n. 446/2016, n. 447/2016, n. 608/2017 e n. 609/2017, extinguindo as execuções fiscais com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Translade-se cópia desta sentença aos autos das execuções.
O Município de Papanduva fica dispensado do pagamento de custas, conforme regime de custas vigente.
Diante da sucumbência do ente público, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, na forma do artigo 85, § 3º, CPC.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
07/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/06/2025 20:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/06/2025 20:11:27)
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07/06/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 20:11
Julgado procedente o pedido
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27/09/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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22/08/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/08/2024 10:59
Juntada de Petição
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16/08/2024 01:06
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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25/07/2024 17:19
Intimado em audiência
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25/07/2024 17:19
Despacho
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25/07/2024 17:15
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:08
Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Vara Única - 25/07/2024 15:45. Refer. Evento 20
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20/05/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANA AUGUSTA WOTROBA. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/04/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/04/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 18:26
Decisão interlocutória
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25/03/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Vara Única - 25/07/2024 15:45
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16/01/2024 14:58
Conclusos para despacho
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14/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2023 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2023 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 17:57
Decisão interlocutória
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16/10/2023 16:41
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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09/10/2023 18:12
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/07/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2023 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/07/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 10:10
Decisão interlocutória
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25/07/2023 13:13
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:21
Distribuído por dependência - Número: 03013191820158240047/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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