TJSC - 5060301-31.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:28
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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25/08/2025 09:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11018523, Subguia 5767894 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,21
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17/08/2025 15:53
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:11
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 12:37
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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31/07/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte BANCO VOTORANTIM S.A., Guia 11018523, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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31/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:37
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11018523 - R$ 305,21
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31/07/2025 12:37
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: BIANCA DOS SANTOS
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31/07/2025 11:33
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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31/07/2025 11:15
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.972,59
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10/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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09/07/2025 13:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 09/07/2025 12:49:10
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09/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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09/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/07/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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08/07/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060301-31.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BIANCA DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970)EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará (pagamento espontâneo/preclusão de impugnação à penhora), transferindo o valor depositado para a conta da parte exequente. -
07/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060301-31.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BIANCA DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:38
Juntada de Petição
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05/06/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.948,91
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:48
Determinada a intimação
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28/04/2025 17:53
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/03/2025
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28/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIANCA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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28/04/2025 17:53
Distribuído por dependência - Número: 50984645120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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