TJSC - 5060290-02.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:39
Baixa Definitiva
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18/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 08:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11028253, Subguia 5773998 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 305,21
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17/08/2025 15:54
Juntada de Petição
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14/08/2025 17:11
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 15:58
Juntada de Petição
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 11:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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01/08/2025 10:43
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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01/08/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 01/09/2025. Parte BANCO VOTORANTIM S.A., Guia 11028253, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno
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01/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:43
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 11028253 - R$ 305,21
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01/08/2025 10:43
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ZELIR DE BONFIM
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01/08/2025 09:36
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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01/08/2025 09:17
Transitado em Julgado
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.645,91
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16/07/2025 09:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 16/07/2025 09:27:50
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15/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 01:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/07/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060290-02.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ZELIR DE BONFIMADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará (pagamento espontâneo/preclusão de impugnação à penhora), transferindo o valor depositado para a conta da parte exequente.
Outrossim, antes da liberação dos valores, em atenção à Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do eg.
TJSC, deverá a parte demandante juntar o instrumento procuratório atualizado, em quinze dias, sob pena de liberação dos valores depositados em juízo serem liberados tão somente em nome do beneficiário/autor. -
07/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
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03/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5060290-02.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ZELIR DE BONFIMADVOGADO(A): BIANCA DOS SANTOS (OAB SC027970) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
27/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:22
Juntada de Petição
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06/06/2025 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.595,07
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:59
Determinada a intimação
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28/04/2025 17:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 12/03/2025
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28/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZELIR DE BONFIM. Justiça gratuita: Requerida.
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28/04/2025 17:43
Distribuído por dependência - Número: 50984645120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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