TJSC - 5000096-60.2009.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000096-60.2009.8.24.0004/SC EXEQUENTE: GIAN CARLOS GOETTEN SETTERADVOGADO(A): GIAN CARLOS GOETTEN SETTER (OAB SC019798) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. -
01/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/07/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/04/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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04/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 59
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24/11/2021 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/11/2021 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/11/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 13:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JAIRO ROGÉRIO VIEIRA - EXCLUÍDA
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24/11/2021 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JAIRO ROGERIO VIEIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/10/2021 15:54
Juntada de Certidão
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13/10/2021 14:24
Juntada de Certidão
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13/10/2021 14:18
Juntada de íntegra do processo suspenso
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27/08/2021 18:09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Ag. Digitalização
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12/01/2021 05:16
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/04/2010 10:15
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 20 ADM.
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06/04/2010 08:31
Recebimento - SAJ
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05/04/2010 19:18
Despacho outros - R. H. Cumpra-se o despacho de fls. 13.
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05/04/2010 13:26
Concluso para despacho - SAJ
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05/04/2010 12:24
Aguardando envio para o Juiz
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31/03/2010 13:41
Aguardando envio para o Juiz
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31/03/2010 13:41
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo credor acerca da intimação de fls. 21.
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18/11/2009 15:50
Aguardando decurso do prazo
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18/11/2009 13:21
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0589/2009 Data da Publicação: 18/11/2009 Número do Diário: 812 Página:
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16/11/2009 14:52
Aguardando publicação - Relação: 0589/2009 Teor do ato: Vistos para despacho. 1. Tendo em conta que o valor encontrado na conta bancária é ínfimo em relação ao valor da dívida, deixo de efetuar o pretendido bloqueio. 2. Intime-se o exeqüente para dar pros
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16/11/2009 14:03
Aguardando confecção relação intimação advogado
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13/11/2009 19:45
Recebimento - SAJ
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12/11/2009 19:27
Despacho outros - Vistos para despacho. 1. Tendo em conta que o valor encontrado na conta bancária é ínfimo em relação ao valor da dívida, deixo de efetuar o pretendido bloqueio. 2. Intime-se o exeqüente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (de
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10/11/2009 19:27
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, 1. Considerando o disposto no art. 655, do CPC, em que o dinheiro é o bem preferível a ser penhorado, bem como considerando o estabelecido no Provimento nº 05/2006, determino que se proceda a penhor
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10/11/2009 13:16
Concluso para despacho - SAJ
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10/11/2009 12:51
Aguardando envio para o Juiz
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09/11/2009 16:23
Aguardando envio para o Juiz
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09/11/2009 16:23
Juntada petição de utilização BacenJud
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05/10/2009 17:41
Recebimento - SAJ
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02/10/2009 13:54
Carga ao Advogado
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02/10/2009 13:54
Aguardando envio para o Advogado
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18/09/2009 14:35
Aguardando decurso do prazo
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18/09/2009 13:49
Recebimento - SAJ
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16/09/2009 14:03
Carga ao Advogado - rápida
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16/09/2009 14:03
Aguardando envio para o Advogado
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16/09/2009 12:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0479/2009 Data da Publicação: 16/09/2009 Número do Diário: 770 Página:
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14/09/2009 13:08
Aguardando publicação - Relação: 0479/2009 Teor do ato: R. H. Diante da situação dos autos, noticiada pela certidão retro, ARQUIVE-SE ADMINISTRATIVAMENTE com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado. Saliente-se qu
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11/09/2009 14:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
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11/09/2009 13:29
Recebimento - SAJ
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09/09/2009 19:26
Despacho determinando arquivamento administrativo - R. H. Diante da situação dos autos, noticiada pela certidão retro, ARQUIVE-SE ADMINISTRATIVAMENTE com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado. Saliente-se que "o
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08/09/2009 13:56
Concluso para sentença - SAJ
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08/09/2009 12:24
Aguardando envio para o Juiz
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04/09/2009 17:33
Aguardando envio para o Juiz
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04/09/2009 17:31
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação acerca da intimação de fls. 11.
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17/07/2009 15:48
Aguardando decurso do prazo
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17/07/2009 14:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0363/2009 Data da Publicação: 17/07/2009 Número do Diário: 728 Página:
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15/07/2009 17:35
Aguardando publicação - Relação: 0363/2009 Teor do ato: Vistos, 1. Inicialmente, retifique-se a autuação e registro dos autos para constar como executados Jairo Rogério Vieira e sua esposa Áurea Alves Vieira. 2. Isto feito, revendo meu posicionamento ante
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06/07/2009 14:29
Remessa à Distribuição
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06/07/2009 14:13
Aguardando envio à Distribuição
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03/07/2009 12:20
Aguardando envio à Distribuição
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03/07/2009 12:10
Recebimento - SAJ
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01/07/2009 18:20
Decisão outras - Vistos, 1. Inicialmente, retifique-se a autuação e registro dos autos para constar como executados Jairo Rogério Vieira e sua esposa Áurea Alves Vieira. 2. Isto feito, revendo meu posicionamento anterior, adoto o entendimento de que o pra
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01/07/2009 14:43
Concluso para despacho - SAJ
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01/07/2009 12:27
Aguardando envio para o Juiz
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29/06/2009 14:17
Aguardando envio para o Juiz
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26/06/2009 15:06
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 004.07.008497-5 - Rescisão de Contrato / Ordinário
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23/06/2009 12:22
Recebimento - SAJ
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22/05/2009 14:44
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2009
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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