TJSC - 5039729-54.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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25/08/2025 14:09
Juntada de Petição
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25/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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26/06/2025 03:06
Publicação de Edital - no dia 26/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/09/2025
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25/06/2025 02:24
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/09/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5039729-54.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ANDREA APARECIDA DA SILVA AZEVEDO EDITAL Nº 310078395210 JUIZ DO PROCESSO: Cíntia Gonçalves Costi - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDREA APARECIDA DA SILVA AZEVEDO, CPF: *19.***.*24-61, OUTROS ARACUA, 249 - COSTA E SILVA - 89220120, Joinville/SC (Residencial), Rua Maria Waldrich Vitkowsky, 37 - Jaraguá 84 - 89260845, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Araquã, 249 - Costa e Silva - 89220120, Joinville/SC (Residencial), Rua Edwing Butzke, 110, apt. 302 - Jaraguá 99 - 89260695, Jaraguá do Sul/SC (Residencial), Rua Francisco Moser, 900 - Vila Nova - 89237300, Joinville/SC (Residencial) e Rua Alzira Nicoluzzi Nagel, 90, Geminado - Tifa Martins - 89252556, Jaraguá do Sul/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 251.717,52.
Data do Cálculo: 21/03/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
24/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:21
Expedição de Edital
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16/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 16:38
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:52
Determinada a intimação
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22/03/2025 06:03
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:34
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/02/2025
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21/03/2025 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 08:34
Distribuído por dependência - Número: 50537994720238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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