TJSC - 5048661-93.2022.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
01/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134
-
30/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133, 134
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5048661-93.2022.8.24.0038/SC AUTOR: CIRCE GUMY GUIMARAESADVOGADO(A): MARLENE DE FATIMA PINHEIRO COELHO (OAB SC031547)ADVOGADO(A): BRUNO PIAZ DA SILVA (OAB SC049132)AUTOR: DILSON GUIMARAESADVOGADO(A): MARLENE DE FATIMA PINHEIRO COELHO (OAB SC031547)ADVOGADO(A): BRUNO PIAZ DA SILVA (OAB SC049132)RÉU: GBOEX-GREMIO BENEFICENTEADVOGADO(A): DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB SC027808) DESPACHO/DECISÃO Trato de impugnação a nomeação do perito, apresentada pela requerida, ao argumento de que não o expert não apresenta formação atuarial e inscrição junto ao o Instituto Brasileiro de Atuária (IBA). É o breve relato.
Decido.
Primeiro, o pedido é extemporâneo, vez que já fora oportunizada a sua impugnação na forma do art. 465, § 1º, do CPC, sendo que a requerida apenas impugnou os honorários (evento 77).
Destaco que a perícia já foi iniciada, com a apresentação de ata de reunião entre o perito e as partes, a destacar o não comparecimento da requerida (evento 119.1), embora devidamente intimada (evento 109).
Segundo, os fundamentos postos são incapazes de demover o perito.
O profissional apresenta inscrição junto ao Conselho Regional de Economia, além de expertise em perícias econômica-financeiras.
Como é sabido, não é obrigatória a inscrição no IBA para que um profissional atue como perito atuarial, em especial ao se observar que o perito apresenta aptidão para exercer atividades técnicas relacionadas à economia, finanças e perícia atuariais.
Nesse sentido, já decidiu os Tribunais pátrios: PREVIDÊNCIA PRIVADA - Ação revisional de complementação de aposentadoria, em fase de cumprimento de sentença – Insurgência contra decisão que manteve a nomeação de perito economista financeiro – Pretensão da agravante voltada à destituição do perito – Desacolhimento – Irrelevante que o perito não seja inscrito no IBA, quando há nos autos certidão emitida pelo CORECON (Conselho Regional de Economia) atestando que ele é habilitado para a realização de perícias judiciais e estudos e cálculos atuariais no âmbito previdenciário – Recurso rejeitado. (TJSP; Agravo de Instrumento 2193231-55.2023.8.26.0000; Relator (a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Conchas - 1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 10/08/2023; Data de Registro: 10/08/2023) Ante o exposto, indefiro a impugnação ofertada pela requerida.
Cumpram-se os demais comandos da decisão constante no evento 37.1.
Int. -
27/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 132 e 133
-
27/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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27/06/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
27/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 12:57
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
30/05/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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29/05/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120 e 121
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29/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
29/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
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28/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122
-
28/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 12:08
Juntada de Petição
-
08/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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05/05/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.505,00
-
30/04/2025 13:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Curi em 30/04/2025 13:09:33
-
30/04/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
-
30/04/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
30/04/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
29/04/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
29/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
28/04/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
16/04/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
15/04/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
15/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
15/04/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
14/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.010,00
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
11/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
04/04/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
04/04/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
04/04/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
03/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 14:59
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
13/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
13/02/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/02/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/02/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
12/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/02/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/02/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
10/02/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
10/02/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/02/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/02/2025 13:16
Determinada a intimação
-
22/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
11/12/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/12/2024 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
04/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
05/11/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.325,84
-
01/11/2024 16:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Regina Aparecida Soares Ferreira em 01/11/2024 16:44:35
-
01/11/2024 15:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
31/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
30/08/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
23/08/2024 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2024 17:37
Determinada a intimação
-
30/07/2024 14:05
Juntada de Petição
-
28/06/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 10:50
Juntada de Petição
-
04/04/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
03/04/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.193,16
-
02/04/2024 18:48
Juntada de Petição
-
21/03/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
15/03/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
08/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/03/2024 16:24
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 12:21
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Seguro
-
08/03/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
01/02/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/01/2023 11:47
Juntada de Petição - GBOEX-GREMIO BENEFICENTE (RS051634 - DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA)
-
09/12/2022 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
01/12/2022 08:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
01/12/2022 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/12/2022 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/11/2022 11:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/11/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2022 15:07
Despacho
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17/11/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GBOEX-GREMIO BENEFICENTE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
31/10/2022 14:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4526055, Subguia 2387537 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.770,54
-
28/10/2022 15:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4526055, Subguia 2387537
-
28/10/2022 15:18
Juntada - Guia Gerada - DILSON GUIMARAES - Guia 4526055 - R$ 2.770,54
-
28/10/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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