TJSC - 5005208-27.2025.8.24.0011
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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03/07/2025 02:34
Publicação de Edital - no dia 03/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 31/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/09/2025
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 02/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 31/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/09/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005208-27.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE: ALEXANDRE N.
FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VANDERLEI DOS SANTOS RODRIGUES EDITAL Nº 310078727334 JUIZ DO PROCESSO: CYD CARLOS DA SILVEIRA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): VANDERLEI DOS SANTOS RODRIGUES, CPF: *62.***.*96-28, Rua João Barbieri, 100 - Barracão - 89113334, Gaspar/SC (Residencial), Rua Antônio Bernardi, 477, ou 730 (47) 99273-2642 - Bateias - 89113200, Gaspar/SC (Residencial) e Rua SF - 031, 69 - Steffen - 88355256, Brusque/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 1.137,92.
Data do Cálculo: 24/04/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
01/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 10:04
Expedição de Edital
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 03:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 15:48
Determinada a intimação
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09/05/2025 03:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 02:48
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BQECM01 para FNSURBA16)
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08/05/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 08:15
Terminativa - Declarada incompetência
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25/04/2025 03:30
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:05
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC065146
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24/04/2025 14:26
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 19/03/2025
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24/04/2025 14:25
Distribuído por dependência - Número: 50017235320248240011/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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